Processo 8033375-30.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033375-30.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: GOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s): KAIO DE ALMEIDA PEIXOTO (OAB:BA57623-A), MARCOS BARROS RODRIGUES (OAB:BA30957-A) AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PARQUE COSTA VERDE Advogado(s): DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642-A), GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO (OAB:BA24518-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por GOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, tombada sob nº 0336189-95.2014.8.05.0001, em fase de conhecimento, movida pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE COSTA VERDE, que indeferiu o requerimento de revogação da medida liminar possessória ou de seu condicionamento à comprovação de quitação de encargos tributários incidentes sobre o imóvel litigioso. A controvérsia de origem remonta ao ano de 2014, quando a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE COSTA VERDE ajuizou a demanda possessória alegando ter sofrido esbulho em área integrante do Loteamento Parque Costa Verde, situado em Piatã, Salvador/BA. A narrativa inaugural sustenta que o loteamento foi implantado mediante Termo de Acordo e Compromisso firmado em 1976 entre o Município de Salvador e a empresa Probasa Promotora da Bahia S.A.. O esbulho teria ocorrido em 25 de setembro de 2014, mediante o rompimento de cercas provisórias por prepostos das empresas rés para a execução de obras de terraplanagem com maquinário pesado, motivando o deferimento de liminar possessória em sede de plantão judiciário em 28 de setembro de 2014. O histórico processual revela sucessivas alterações na situação possessória do bem. No mês de março de 2018, a empresa GOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A compareceu aos autos noticiando o exercício da posse e propriedade sobre a área denominada "Área C", com extensão de 12.247,76m², o que ensejou a revogação temporária da liminar pelo juízo primevo. Contudo, em sede de Agravo de Instrumento julgado pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal, a tutela em favor da Associação autora foi restabelecida, operando-se a reintegração em 17 de julho de 2018. Desde então, a parte Agravada permanece na posse judicial do imóvel, enquanto a instrução probatória prossegue na origem para delimitação definitiva das poligonais e da cronologia das ocupações. Recentemente, a parte Agravante peticionou no primeiro grau sustentando que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE COSTA VERDE, apesar de exercer a posse exclusiva do bem por força de ordem judicial, não vem adimplindo as obrigações tributárias, especificamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TRSD) relativos à inscrição municipal nº 226.319-0. A Agravante asseverou que, na qualidade de proprietária registral, viu-se compelida a quitar débitos referentes aos exercícios de 2018 a 2025 para evitar o perecimento do bem e o ajuizamento de execuções fiscais, pugnando pela revogação da liminar ou pela fixação de contracautela consistente no reembolso de tais valores. O magistrado de primeiro grau, ao apreciar o requerimento incidental, proferiu o pronunciamento judicial ora vergastado nos seguintes moldes: "Alega a parte ré…
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