Processo 8033507-87.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8033507-87.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033507-87.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível Relator: Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto AGRAVANTE: JORGE MENDES DA SILVA Advogado: RONAN SILVA DE SOUZA AGRAVADO: NELSON MENDES DA SILVA Advogada: LEILIANE SOARES DOS REIS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JORGE MENDES DA SILVA, irresignado com a decisão do MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caravelas, nos autos da Ação de Arbitramento de Aluguel c/c Desocupação e Fechamento de Imóvel nº 8000138-49.2026.8.05.0050, ajuizada por NELSON MENDES DA SILVA, cujo teor dispôs: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o Réu, JORGE MENDES DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente relação pormenorizada de todas as unidades locadas no imóvel objeto da lide, indicando nomes dos locatários e valores dos aluguéis; b) Passe a efetuar o depósito judicial mensal da integralidade dos valores recebidos a título de aluguel em conta vinculada a este Juízo, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cite-se e intimem-se, até mesmo via WhatsApp, advertindo as partes que o prazo de resposta, de 15 dias úteis, fluirá a partir da audiência, caso esta reste infrutífera (arts. 697 c/c 335, I, do CPC). O não comparecimento da parte requerida à audiência acarretará sua revelia. Caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o feito prosseguirá conforme prevê o art. 335 do CPC. I. INTIME-SE a parte Autora sobre esta decisão. Utilize-se o sistema INFOJUD ou qualquer outro à disposição deste Juízo para sanear os dados processuais, inserindo o Réu por seu CPF. Fica designada audiência de conciliação e mediação para o dia 08/05/2026, às 10:00, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Para obtenção do link de acesso à audiência as partes devem acessar https://audinplay.tjba.jus.br/, através da consulta pública, utilizando o número do processo. INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA A AUDIÊNCIA VIRTUAL:  As partes e seus advogados deverão ingressar pontualmente na sala virtual e aguardar o chamado para o início do ato, ainda que haja atraso na pauta, mantendo em mãos os respectivos documentos de identificação (RG/CNH para as partes; carteira da OAB para os advogados) para exibir quando solicitado. É de inteira responsabilidade das partes e advogados garantir previamente a estabilidade da conexão e o funcionamento de seus equipamentos (áudio, vídeo e acesso à internet). Falhas técnicas não servirão de justificativa para ausência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADVERTÊNCIAS FINAIS: A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos, salientando que deverá instruí-la com as peças essenciais, bem como a decisão que lhe concedeu a gratuidade, se for a hipótese." …

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