Processo 8033963-39.2023.8.05.0001

TJBA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
8033963-39.2023.8.05.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara de Violência Doméstica Fam Contra a Mulher de Salvador
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR  Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8033963-39.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR REQUERENTE: IRIS RIOS DA ROCHA Advogado(s):   REQUERIDO: SERGIO DE JESUS MOTA Advogado(s): ADAILTON SANTOS DE JESUS registrado(a) civilmente como ADAILTON SANTOS DE JESUS (OAB:BA46954)   DECISÃO   A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NÃO TEM PRAZO DEFINIDO E, POR ISSO, MANTÉM A SUA INTEGRAL VALIDADE ATÉ QUE SEJA EXPRESSAMENTE REVOGADA POR SENTENÇA JUDICIAL.   Trata-se de procedimento de medidas protetivas de urgência relacionado às partes em epígrafe, no qual se analisam as manifestações acerca do reiterado descumprimento das medidas protetivas pelo requerido e a necessidade de imposição de monitoramento eletrônico. O presente procedimento foi instaurado a partir de pedido de medidas protetivas de urgência encaminhado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - Brotas, em favor de Íris Rios da Rocha, em razão de violência doméstica praticada por Sérgio de Jesus Mota, com quem manteve relacionamento afetivo por cerca de dois anos. Na decisão de 24 de março de 2023 (ID 375639127), este Juízo deferiu as medidas protetivas, impondo ao requerido as obrigações previstas no artigo 22, incisos III, alíneas "a", "b" e "c", VI e VII, e § 1º, da Lei nº 11.340/2006. O requerido foi intimado em 28 de maio de 2023 (ID 378591466). Posteriormente, a vítima registrou novo boletim de ocorrência (BO nº 733042/2023), noticiando que o requerido descumpriu as medidas, puxando seus cabelos, desferindo-lhe um tapa no ouvido e ameaçando-a com arma de fogo (ID 429113464). O Ministério Público manifestou-se pelo agravamento das medidas, pugnando pela instalação de monitoramento eletrônico (ID 432271682). Em 14 de março de 2024, este Juízo proferiu decisão (ID 434434757) que ampliou as medidas protetivas, impondo ao requerido, entre outras obrigações, a monitoração eletrônica, a suspensão da posse e restrição do porte de armas, e a busca e apreensão de arma de fogo. Ocorre que o requerido não foi localizado para a instalação do equipamento, tendo a Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP) informado que não logrou êxito nas tentativas de contato (ID 435882529), e os mandados de intimação restaram frustrados diante da insuficiência de endereço (IDs 442466514 e 436044605). A vítima compareceu em cartório e solicitou a manutenção das medidas protetivas, afirmando ainda se encontrar em situação de risco (IDs 550942765 e 507118383). O laudo psicológico elaborado pela Equipe Multidisciplinar deste Juízo (ID 559456429) revelou que o requerido continua a descumprir as medidas protetivas, circulando nas imediações do local de trabalho da vítima, na Feira de São Joaquim, e tentando estabelecer contato por meio de perfis não identificados em redes sociais. A vítima relatou permanecer em estado constante de vigilância e apreensão, com prejuízos à sua saúde psicológica. A Defensoria Pública do Estado da Bahia, em defesa dos interesses da requerente, postulou a imposição do monitoramento eletrônico do requerido, sustentando que as providências até então arbitradas não surtiram o efeito esperado (ID 563169214). Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado da Bahia exarou parecer (ID 566224827) no qual pugnou pela manutenção e reforço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados