Processo 8033988-50.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8033988-50.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Ricardo Regis Dourado
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033988-50.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265-A), ADRIANA CATANHO PEREIRA (OAB:BA52243-A), LORENA LIMA DOS SANTOS (OAB:BA81017-A) AGRAVADO: ASSOCIACAO BRISAS VILLE Advogado(s): BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO (OAB:BA34609-A)   DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA - NEOENERGIA COELBA, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, nos autos da Ação Ordinária nº 8001840-37.2026.8.05.0080, ajuizada por ASSOCIAÇÃO BRISAS VILLE, que deferiu tutela de urgência, nos seguintes termos (ID 545248499 dos autos de origem):  "Diante do exposto, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a ré, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, adote as seguintes providências em relação à unidade consumidora nº 7053127953, de titularidade da autora:  1. Que proceda ao refaturamento das contas de energia elétrica, emitindo novos boletos para os meses de novembro de 2025, dezembro de 2025, janeiro de 2026 e para os meses subsequentes, no curso do processo, calculando o valor devido excluindo a cobrança da rubrica "demanda de injeção - UNIDADE PRINCIPAL - MMGD";  2. Que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na referida unidade consumidora e de incluir o nome e o CNPJ da autora em cadastros de inadimplentes (como SPC, SERASA e afins) ou de promover o protesto de títulos, em razão exclusivamente dos débitos discutidos nesta ação.  Como condição para a manutenção da eficácia desta medida liminar, e a título de contracautela para assegurar a reversibilidade e resguardar os interesses da parte ré, determino que a parte autora proceda ao depósito judicial dos valores integrais e nominais das faturas objeto de impugnação (referentes aos meses de novembro/2025, dezembro/2025, janeiro/2026 e das que se vencerem no curso do processo com a rubrica impugnada), excluindo a cobrança da rubrica "demanda de injeção - UNIDADE PRINCIPAL - MMGD"; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação imediata desta decisão."  Nas razões recursais (ID 105647060), alega, inicialmente, a perda superveniente do objeto da tutela provisória, ao argumento de que, antes mesmo do deferimento da liminar, procedeu administrativamente à retificação das faturas impugnadas, reconhecendo inconsistência sistêmica decorrente de divergência no cadastramento do Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD de geração.   Afirma que, embora o projeto técnico previsse potência de 145,2 kW, houve cadastramento equivocado de 1.452 kW, circunstância que ocasionou faturamento superior ao devido. Sustenta que as faturas dos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026 foram refaturadas para valores substancialmente inferiores, esvaziando o interesse processual da agravada quanto à suspensão das cobranças originárias.   Defende a inexistência de ato ilícito e a regularidade da cobrança da rubrica "demanda de injeção", afirmando que a unidade consumidora da agravada está enquadrada no Grupo A - Alta Tensão, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados