Processo 8033996-27.2026.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8033996-27.2026.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Órgão Especial
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033996-27.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: GLENDA DANIELLE DOS SANTOS MARTYRES Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702-A) IMPETRADO: .TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):  DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por GLENDA DANIELLE DOS SANTOS MARTYRES em face de suposto ato ilegal atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ao DIRETOR DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV). A impetrante narra, em sua petição inicial (ID 105646200), que se inscreveu no concurso público para ingresso na carreira da Magistratura deste Tribunal de Justiça, regido pelo Edital nº 01/2026 (ID 105646208), optando por concorrer às vagas reservadas para candidatos negros. Informa que, para formalizar sua inscrição na modalidade de cotas, o item 5.2.4 do edital exigia o envio de duas fotografias: uma do documento oficial e outra pessoal, recente e datada. Contudo, alega que, por um "mero equívoco material", encaminhou apenas a fotografia pessoal, omitindo a imagem do documento oficial. Em decorrência dessa omissão, sua inscrição na lista especial para candidatos negros foi indeferida pela banca examinadora, conforme publicação da lista definitiva de homologação de inscrições (ID 105646209), na qual seu nome figura entre os candidatos com inscrição indeferida para as vagas destinadas a negros. Sustenta que interpôs recurso administrativo contra a decisão, argumentando que a falha constituía erro meramente formal e sanável, invocando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da instrumentalidade das formas. No entanto, afirma que o recurso foi indeferido de maneira genérica, sem o enfrentamento das teses apresentadas, o que configuraria negativa de prestação administrativa e ausência de motivação. Em seus fundamentos jurídicos, a impetrante defende a nulidade do ato administrativo por violação ao dever de fundamentação (art. 489, § 1º, do CPC, e art. 50 da Lei nº 9.784/99).  Alega que a exclusão da lista de cotas por um erro formal que não compromete a lisura do certame representa um formalismo exacerbado e desproporcional.  Argumenta, ainda, que a finalidade da política de cotas deve prevalecer sobre o rigorismo procedimental e que a existência de uma fase posterior de heteroidentificação presencial, prevista no item 5.7 do edital, esvaziaria a necessidade de rigor excessivo na fase de inscrição preliminar. Como reforço de sua tese, destaca que foi recentemente aprovada e habilitada como candidata negra no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), organizado pela mesma banca examinadora (FGV), após submeter-se a um rigoroso procedimento de verificação (ID 105646212).  Entende que o indeferimento no certame do TJBA, pela mesma instituição, por uma falha documental, configuraria comportamento contraditório (venire contra factum proprium), violando a boa-fé objetiva e a segurança jurídica. Com base nesses argumentos, requer a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para determinar sua imediata inclusão na lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas para negros, a fim de que possa participar das demais etapas do concurso nesta condição. Ao final, pugna pela concessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados