Processo 8034667-50.2026.8.05.0000

TJBA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
8034667-50.2026.8.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8034667-50.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: FERNANDO JUNIOR DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s): DANIELA LIMA FRUTUOSO registrado(a) civilmente como DANIELA LIMA FRUTUOSO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHORROCHO/BA Advogado(s):    ACORDÃO   DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO FLAGRANTE RECONHECIDA EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL DURANTE A ABORDAGEM. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS PELA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA TORTURA E A OBTENÇÃO DA PROVA MATERIAL. ENTORPECENTES APREENDIDOS EM POSSE DIRETA DO PACIENTE E NO INTERIOR DE VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENA EM OUTRO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. APURAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO POLICIAL NAS VIAS PRÓPRIAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado por Bela. DANIELA LIMA FRUTUOSO (OAB/BA n.º 75358) em favor do paciente FERNANDO JÚNIOR DOS SANTOS SILVA, contra ato coator atribuído ao MM. Juízo da Vara Criminal de Chorrochó, que no Auto de Prisão em Flagrante n.º 8000781-86.2026.8.05.0056 reconheceu a nulidade da prisão em flagrante em razão da violação à integridade física do paciente durante a abordagem policial; contudo, decretou a sua prisão preventiva com fulcro nos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal (ID 55151046 dos autos de origem). Extrai-se do boletim de ocorrência que "compareceu nesta Unidade de Polícia Judiciária a guarnição comandada pelo Cb/PM Martins, relatando que, na tarde do dia de hoje, realizava rondas nas proximidades da Rua Alto da Colina, zona rural do município de Macururé/BA, quando, em determinado momento, avistou três indivíduos próximos ao veículo RENAULT/KWID ZEN 1.0 MT, de cor branca, placa policial RCX3C25. Ao perceberem a presença da viatura policial, os suspeitos tentaram empreender fuga. A guarnição conseguiu alcançar um dos indivíduos, identificado como Fernando Junior dos Santos Silva, em frente à sua residência. Durante a abordagem, foram encontradas em seu poder 56 pequenas pedras de substância análoga ao crack, acondicionadas em uma sacola plástica no bolso, além de um aparelho celular da marca Samsung, de cor preta, e a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Ao ser indagado acerca do material, o abordado relatou que estava na companhia de indivíduos de prenomes Richarlyson e Denilson, os quais teriam lhe repassado a droga instantes antes. Informou ainda que a chave do referido veículo foi deixada cair ao solo durante a fuga. Em seguida, a guarnição procedeu à busca no interior do veículo, onde localizou uma sacola contendo substância análoga à maconha, uma balança de precisão e embalagens plásticas comumente utilizadas para acondicionamento de entorpecentes. Em continuidade, Fernando declarou que o veículo era utilizado para o transporte de substâncias entorpecentes na localidade. Diante dos fatos, foi-lhe dada voz de prisão, a qual ocorreu sem resistência, não sendo necessário o uso de algemas. Por fim, os envolvidos e todo o…

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