Processo 8034749-78.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 8034749-78.2026.8.05.0001 REQUERENTE: ANANITA RODRIGUES DE ASSUNCAO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o pagamento das parcelas retroativas da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - GEAC, referentes ao período de 10/7/2015 a 10/7/2020, ou seja, dos cinco anos anteriores à impetração do Mandado de Segurança Coletivo de nº 8019104-26.2020.8.05.0000. Alega a parte autora que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do mencionado Mandado de Segurança Coletivo, com trânsito em julgado em 9/5/2024, reconheceu o direito dos servidores inativos e pensionistas do Magistério Estadual que façam jus à paridade remuneratória à percepção da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - GEAC, no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico, nos mesmos moldes praticados para os servidores ativos. Sustenta que, embora receba remuneração na forma de subsídio, não há qualquer óbice para a cobrança das verbas pretéritas, citando que o próprio Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandamus, afastou expressamente a tese de bis in idem ou incompatibilidade com o regime de subsídio. Afirma ainda que a coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo não pode ser rediscutida nesta ação, sob pena de violação à coisa julgada. Ressalta que não há que se falar em suspensão do feito em razão do Tema 1169 do STJ, uma vez que é possível a realização da execução individual do título judicial formado em ação coletiva quando for possível a individualização do crédito e a definição do quantum debeatur por meros cálculos aritméticos. Por fim, argumenta que não há necessidade de comprovação de filiação à associação impetrante do Mandado de Segurança Coletivo, pois os efeitos da decisão abarcam todos os substituídos, sem necessidade de prova de filiação e sem limitação temporal. Contestação apresentada pelo Estado da Bahia. Réplica ofertada. É o breve relatório. Decido. Quanto à preliminar de defeito de representação, vislumbro que não há irregularidade a ser sanada com a juntada de procuração atualizada, tendo em vista, que não há indícios que possam ensejar a juntada de novo mandato, nos termos do art. 682, Código Civil. Ademais, não há um prazo máximo para a sua validade e eficácia, tratando de um mandato de prazo indeterminado. Nesses termos: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 5 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. AUSÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO". (RECURSO ESPECIAL Nº 2.084.166 - MA (2023/0235752-0), Relatora Ministra Nancy Andrighi, STJ). Cumpre afastar, inicialmente, a alegação do Réu de limitação ao valor da causa, pois, pela previsão do art. 3º, §3º, da Lei n. 9.099/90, de aplicação subsidiária a este rito, a parte que optar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.