Processo 8034892-70.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034892-70.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: COESA CONSTRUCAO E MONTAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB:BA25820-A), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB:BA29833-A), VICTOR MACEDO DOS SANTOS (OAB:BA35731-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Coesa Construção e Montagens S.A., em Recuperação Judicial, contra decisão proferida pelo 1º Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, nos autos da execução fiscal nº 8005102-33.2020.8.05.0103, ajuizada pelo Município de Ilhéus. A demanda executiva originária visa a cobrança de créditos tributários de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, referentes ao exercício de agosto de 2020, consolidados na Certidão de Dívida Ativa nº 139085/2020, no montante de R$ 73.059,80. A executada apresentou exceção de pré-executividade na origem, apontando excesso de execução decorrente da aplicação cumulada de IPCA-E e juros de 1% ao mês, o que superaria a taxa SELIC. O Juízo de primeiro grau acolheu parcialmente a exceção para determinar a retificação do débito com adoção da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora, determinando que o exequente apresentasse novos cálculos no prazo de 15 dias. Diante disso, a executada opôs embargos de declaração sustentando que o vício detectado ensejaria a nulidade absoluta da Certidão de Dívida Ativa. Os aclaratórios foram parcialmente acolhidos apenas para integrar a fundamentação, mantendo-se a higidez do título executivo sob a premissa de que a irregularidade configuraria mero excesso de execução passível de retificação por cálculos aritméticos. Nas razões deste recurso, a agravante reitera a tese de nulidade material da Certidão de Dívida Ativa pela aplicação de índice inconstitucional e sustenta a impossibilidade de sua emenda ou substituição. Aduz estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável decorrente da possibilidade de constrições patrimoniais sobre empresa em recuperação judicial, razão pela qual postula a concessão de efeito suspensivo. É o breve relato. Decido. I. Juízo de Admissibilidade do Recurso O recurso é tempestivo, considerando que a intimação da decisão recorrida ocorreu em 17/04/2026 e a contagem do prazo recursal, iniciada em 22/04/2026 após feriados nacionais, findaria em 13/05/2026, data exata do protocolo da petição inicial deste agravo. O preparo recursal foi devidamente recolhido e comprovado por meio do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial acompanhado do respectivo comprovante de pagamento bancário. O cabimento do agravo de instrumento está plenamente caracterizado na espécie. Embora a decisão agravada tenha sido formalmente proferida em sede de julgamento de embargos de declaração integradores de decisão anterior, trata-se de pronunciamento judicial de natureza interlocutória que apreciou incidente de exceção de pré-executividade sem pôr fim à fase executiva originária, autorizando a interposição do recurso na forma do parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. II. Ausência de Probabilidade do Direito A concessão de efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento pressupõe a existência cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.