Processo 8035021-31.2021.8.05.0039

TJBA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
8035021-31.2021.8.05.0039
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Acidente de Trabalho de Camaçari
Última publicação
29/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camacari2vfrccatrab@tjba.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 8035021-31.2021.8.05.0039 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MICHEL LUIS DE OLIVEIRA SOUSA REU: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO CANTO DE AREMBEPE, MICHAEL ALEXANDER ARROWSMITH COOK Advogado(s) do reclamante: HALISSON COUTINHO DOS SANTOS, ALAN DE ALMEIDA COUTINHO CITANDO: Confinantes e os Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos. PRAZO DE PUBLICAÇÃO: 20 (vinte) dias   Dados do bem: Conforme Memorial Descritivo:  Imóvel: Chácara Boa União -  Proprietário: Uildson Celestino da Silva -  Comarca: Camaçari UF: Bahia -  Município: Camaçari Lugar: Emissário - Área (m²): 357.307,05 Perímetro: 2.489,77 m   A Exma. Sra. Dra. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA, Juíza de Direito da 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que o presente virem ou que interessar possa ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari/BA, tramita um processo tombado sob nº 8035021-31.2021.8.05.0039, movido por MICHEL LUIS DE OLIVEIRA SOUSA, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito tramita os autos em epígrafe, bem como CITADA(S) para em 15 (quinze) oferecer(em) contestação, contados do transcurso do prazo deste edital.   ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme Art. 257, IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca. Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, servidora designada, o digitei, e eu, Fábio Ramos de Oliveira, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.   Camaçari/BA, 28 de julho de 2026 ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

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