Processo 8035436-58.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035436-58.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: RICARDO DE ALEXANDRIA FAHEL registrado(a) civilmente como RICARDO DE ALEXANDRIA FAHEL Advogado(s): HUMBERTO SILVA MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA69616-A), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA registrado(a) civilmente como ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA10607-A), MARCO VALERIO VIANA FREIRE registrado(a) civilmente como MARCO VALERIO VIANA FREIRE (OAB:BA12503-A) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RICARDO DE ALEXANDRIA FAHEL em face de decisão interlocutória (ID. 531293934) proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos do processo de número 8143520-92.2022.8.05.0001, que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela instituição financeira executada para afastar a exigibilidade das astreintes fixadas no título executivo judicial, sob o fundamento de ausência de intimação pessoal do devedor, determinando nova intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer. Em suas razões recursais, ID. 106035418, o agravante narra que a demanda originária consiste em ação ordinária ajuizada em razão de fraude bancária ocorrida em 10/08/2022, que resultou na transferência fraudulenta (TED) de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), mediante utilização integral do limite de cheque especial de sua conta corrente. Relata que, após regular trâmite processual, sobreveio sentença de total procedência, confirmada por este Tribunal de Justiça em sede de apelação, cujo dispositivo impôs à agravada as obrigações de declarar a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade da dívida, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e restituir a movimentação bancária do autor ao status quo imediatamente anterior a 10/08/2022, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Prossegue alegando que, iniciada a fase de cumprimento de sentença, demonstrou que a agravada, embora tenha efetuado o pagamento da condenação pecuniária após ordem de bloqueio, jamais cumpriu a obrigação de fazer consistente na recomposição do limite da conta corrente. Afirma que os extratos bancários de ID. 471964539 ao ID. 471964541 comprovam que o limite permanece zerado. Aduz que, diante do pedido de execução das astreintes no valor teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a agravada opôs exceção de pré-executividade (ID. 527144286), invocando a Súmula 410 do STJ para alegar nulidade da execução por ausência de intimação pessoal. No mérito, sustenta que a agravada teve ciência inequívoca da obrigação de fazer, porquanto compareceu espontaneamente ao processo para noticiar o cumprimento de etapas anteriores do comando jurisdicional, conforme petição de ID. 345685691, na qual informou expressamente o cumprimento da liminar deferida. Argumenta que tal conduta pressupõe o acesso e a leitura da decisão que fixou a obrigação de fazer sob pena de multa, de modo que a posterior alegação de desconhecimento formal configuraria violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Acrescenta que a ciência fática da agravada é reforçada pelo depósito judicial voluntário efetuado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.