Processo 8035490-24.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - 2ª Turma - TJBA. HABEAS CORPUS Nº 8035490-24.2026.805.0000. ORIGEM: GANDU-BA. (VARA CRIMINAL). IMPETRANTE: BEL. LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA - OAB-BA Nº 33.811. PACIENTE: ELIAS COSTA DE SOUZA. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE GANDU-BA. RELATOR: DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS. DECISÃO O Advogado Leonardo Oliveira da Rocha - OAB-BA nº 33.811 impetrou pedido de Habeas Corpus (id. 106052408) em favor de Elias Costa de Souza, brasileiro, casado, vigilante, nascido em 20/06/1996, natural de Gandu (BA), filho de Elias Joaquim de Souza e Josimeire Costa, portador do RG nº 16731676 16, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Travessa do PO, nº 70, bairro Vitória, Gandu (BA), CEP: 45.450-000, recolhida em 09.05.2026 e atualmente preso no Conjunto Penal de Valença-BA, nos autos da APF nº 8000763-84.2026.805.0082, acusado de praticar o crime previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, porque flagrado por volta das 18h45, na Rua do Cacau, Bairro Renovação I, no Município de Gandu/BA, em face das guarnições da Polícia Militar (PETO, SOINT e Operação PRAESIDIUM), em diligência para apurar denúncias de tráfico de drogas na localidade, visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, ambos empreenderam fuga. Um dos suspeitos, identificado como "Daniel", logrou êxito em evadir-se por um beco, mas deixou para trás um pacote contendo 64 pedras de substância análoga a crack, enquanto o autuado, aqui paciente, Elias Costa de Souza, tentou fugir subindo a escada de uma residência, mas foi alcançado e detido pelos agentes. Durante a busca pessoal, foi encontrada em posse direta de Elias uma sacola preta que continha: um tablete grande e uma porção avulsa de erva análoga à maconha, diversas porções de material semelhante a crack (seis pedras em embalagem plástica, uma bucha e uma pedra solta), duas balanças de precisão e a expressiva quantia de R$ 9.293,00 (nove mil, duzentos e noventa e três reais) em espécie, além de um aparelho celular Samsung, conforme detalhado no Auto de Exibição e Apreensão (ID 558264209, fl. 41 - grifos aditados). Diz que o Paciente desconhece a propriedade da droga e que a quantia apreendida é fruto do trabalho dele e de sua esposa; que a decisão é ausente de fundamentação; que possível de substituir a medida constritiva por uma cautelar na forma do artigo 319, do CPP, em face das condições pessoais do suplicante e que a medida de exceção ofende ao princípio da homogeneidade. Pugnou pela concessão da medida liminar, juntando os documentos entendidos necessários, protestando ao final pela integral confirmação da decisão precária em sede definitiva. Decido: Sabe-se que a ação constitucional de habeas corpus objetiva proteger o indivíduo ameaçado ou sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal), todavia, na linha doutrinária e na esteira de julgados da Superior Corte, o writ possui rito abreviado, dito sumaríssimo, não comportando dilação probatória, a exigir prova pré-constituída e sem aprofundamentos ou complexas análises, devendo o profissional do direito, trazer ao julgador, provas concretas e induvidosas do direito a que se postula. É sabido que…
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