Processo 8036332-04.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8036332-04.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. José Jorge Barreto da Silva
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036332-04.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617-A) AGRAVADO: RAIMUNDO MHATHEUS BRITO DA SILVA Advogado(s): LUCAS DE CARVALHO SOARES (OAB:BA56810-A)   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO PAN S.A., contra decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 8048178-20.2023.8.05.0001 (ID 106271440), ajuizado por RAIMUNDO MHATHEUS BRITO DA SILVA, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela instituição financeira, homologou os cálculos apresentados pelo exequente, fixando o débito total em R$ 22.199,03, autorizou a expedição imediata de alvará judicial em favor do exequente para levantamento da quantia depositada e determinou a intimação do executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 3.831,98 (ID 106271440). É o que importa relatar. Em consulta aos autos de 1º grau, verifico, de fato, que o feito foi sentenciado no curso do processamento deste recurso, homologando o acordo celebrado entre as partes e extinguindo o processo com resolução do mérito (ID 563660749, dos autos originários). Neste sentido, nos termos da remansosa jurisprudência do STJ, a prolação da sentença na ação de origem acarreta a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a cognição exauriente confere tratamento definitivo à matéria. Conclui-se, pois, que o pleito objeto de análise nesta Instância perdeu sentido, restando, portanto, prejudicado o recurso interposto, não merecendo conhecimento.   Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, manifestamente prejudicado.   Cumpridas as formalidades legais, determino, de plano, o arquivamento e a consequente baixa dos autos. Providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Salvador, data registrada no Sistema.   Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)

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