Processo 8036514-55.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8036514-55.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036514-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANA CELIA SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): BRUNO BARBOSA HEIM (OAB:BA28733), ISAN ALMEIDA LIMA (OAB:BA26950), HELVIA ALMEIDA DE LIMA (OAB:BA41941) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   I RELATÓRIO Parte Autora: ANA CÉLIA SANTOS DE ANDRADE Advogado: Bruno Barbosa Heim (OAB/BA nº 28.733) Instrumento: Maneja-se AÇÃO COMUM, no rito previsto no Código de Processo Civil. Parte Ré: ESTADO DA BAHIA-EBA Suma do Pedido A parte autora afirma ser servidora pública estadual aposentada e relata que protocolou requerimento administrativo de aposentadoria voluntária em 5.3.2018, por meio do processo administrativo nº 0300180136472, alegando que, à época, já preenchia todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Contudo, aduz que o ato de inativação somente foi concedido e publicado em 18.4.2020, após 775 dias de tramitação, período que, segundo afirma, ultrapassou de forma injustificada o prazo razoável para conclusão do processo administrativo de aposentadoria.  Sustenta que, em razão da demora, foi obrigada a permanecer em atividade por período superior ao devido, deixando de usufruir sua aposentadoria. Afirma que a conduta omissiva do Estado lhe causou prejuízos materiais, correspondentes ao período trabalhado além do prazo razoável, bem como danos morais e existenciais. Diante disso, requer a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 101.590,06, correspondente ao período que excedeu o prazo de 60 dias de tramitação administrativa, bem como, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova para que o réu apresente o processo administrativo de aposentadoria Pleiteou pela concessão da gratuidade da justiça.  Juntou documentos. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 111.590,06 (cento e onze mil, quinhentos e noventa reais e seis centavos) (ID 436236265). Suma da Resposta O réu apresentou contestação impugnando, preliminarmente, a gratuidade de justiça concedida à parte autora, sob o argumento de que esta possui condições de arcar com as despesas processuais, ao menos de forma parcelada ou proporcional. No mérito, sustenta que não houve demora injustificada na concessão da aposentadoria, afirmando que o processo administrativo teve regular tramitação e que o ato de aposentadoria é complexo, envolvendo diversas etapas, tais como elaboração de certidões, análise de tempo de serviço e contribuição, cálculo de vantagens, verificação de regras de transição e posterior apreciação pelo Tribunal de Contas. Aduz, ainda, que a legislação estadual passou a prever o prazo de 180 dias para conclusão de processos de aposentadoria ou pensão, razão pela qual não se poderia falar em atraso indenizável nos termos pretendidos pela autora. Por fim, requer a total improcedência dos pedidos autorais (ID 496444074). Principais Ocorrências Processuais Foi concedido o benefício da gratuidade de justiça à parte autora (ID 478615376). Devidamente intimada, a parte autora apresentou réplica à contestação, reiterando as alegações contidas na petição inicial (ID 502315713). É o relatório. II FUNDAMENTAÇÃO Segundo se depreende dos autos, o seu…

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