Processo 8036526-04.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8036526-04.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036526-04.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: IVES ASSIS CARDOSO GUANABARA Advogado(s): DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA36192-A) AGRAVADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por IVES ASSIS CARDOSO GUANABARA contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 04ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA que, nos autos da "Ação Ordinária com Pedido Liminar nº 8071859-14.2026.8.05.0001", proposta em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, indeferiu o pedido liminar ao argumento de que não foram demonstrados os requisitos autorizadores da tutela de urgência, resguardando-se o direito de reapreciar o pedido após a apresentação da contestação.   Irresignado, IVES ASSIS CARDOSO GUANABARA interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento (ID 106333898), sustentando, em síntese: (i) que, embora os contratos de plano de saúde em regime de autogestão não se submetam às normas do Código de Defesa do Consumidor, permanecem sujeitos aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, do equilíbrio contratual e da vedação à onerosidade excessiva, previstos no Código Civil, especialmente nos arts. 187, 422 e 423; (ii) que os reajustes anuais aplicados pela CASSI superaram de forma desarrazoada os índices divulgados pela FIPE-SAÚDE, impondo obrigação excessivamente onerosa e incompatível com a equidade contratual; (iii) que estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, consistentes na probabilidade do direito, evidenciada pela abusividade dos reajustes, e no perigo de dano, consubstanciado no risco concreto de perda da cobertura assistencial caso não consiga arcar com as mensalidades nos valores atualmente exigidos; e (iv) colacionou precedentes deste TJBA que reconheceram a plausibilidade da tese de abusividade de reajustes em contratos de plano de saúde administrados pela CASSI, com aplicação provisória dos índices da FIPE-SAÚDE.   Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pelo seu provimento para deferir a tutela de urgência recursal e determinar a imediata suspensão dos reajustes anuais por VCMH ( Variação de Custos Médico-Hospitalares) que excedam os índices da Tabela FIPE-SAÚDE, observada a prescrição decenal; e (iii) determinar que a agravada proceda ao recálculo das mensalidades e emita boletos no valor de R$ 1.001,61, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).   Colacionou os documentos de ID 106333901 e seguintes.   Requereu a concessão da gratuidade da justiça, com dispensa do recolhimento do preparo recursal.   É o relatório. Passo a decidir.   Defiro a gratuidade de justiça ao Agravante.   Inicialmente, difiro a análise da admissibilidade do Agravo de Instrumento para o julgamento final do recurso, após a formação do contraditório, mas conheço-o, apenas em caráter provisório, para a análise do requerimento de efeito suspensivo.   Segundo o art. 1.019, I, do CPC, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, quando presentes, na forma do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados