Processo 8036545-10.2026.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036545-10.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA CELIA FALCAO JONES Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR (OAB:BA17799-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por MARIA CÉLIA FALCÃO JONES em face de ato atribuído ao COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DA SEFAZ, ao SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA e ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, visando à desconstituição de ato administrativo que indeferiu o aproveitamento de certificado de curso de aperfeiçoamento apresentado no âmbito do Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC/2025, para fins de promoção funcional. Na petição inicial (ID 106341067), a impetrante sustenta que é servidora pública estadual ocupante do cargo de Analista Técnico, encontrando-se atualmente na Classe 5, Nível 3 da carreira, tendo ingressado no serviço público em 01/02/1977 e contando com mais de 45 anos de efetivo exercício. Aduz possuir 74 anos de idade, encontrando-se próxima da aposentadoria compulsória, prevista para dezembro de 2026. Alega que, quando da edição da Portaria SAEB nº 034/2025, que instituiu o PFAC/2025 e estabeleceu o prazo de 31/07/2025 para realização dos cursos de aperfeiçoamento, já se encontrava posicionada na última classe funcional então existente, inexistindo possibilidade jurídica de ascensão funcional, circunstância que afastava qualquer utilidade prática da realização dos cursos exigidos para promoção. Assevera que a situação foi alterada com a edição da Lei Estadual nº 14.963/2025, a qual promoveu a reestruturação da carreira de Analista Técnico, criando duas novas classes funcionais e ampliando as possibilidades de progressão dos servidores que já ocupavam o topo da carreira. Afirma que somente a partir da vigência desse diploma legal surgiu efetiva perspectiva de promoção funcional, passando a existir interesse jurídico na realização de curso de aperfeiçoamento para preenchimento dos requisitos previstos no PFAC/2025. Sustenta que, posteriormente, foi editada a Portaria SAEB nº 374/2025, prorrogando o prazo para apresentação dos certificados de conclusão dos cursos até 17/10/2025. Em razão da referida prorrogação, afirma ter realizado o curso "Comunicação e Expressão II", promovido pela Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia - UCS, concluindo-o em 15/10/2025 e apresentando tempestivamente o respectivo certificado. Argumenta que, apesar da conclusão do curso dentro do prazo prorrogado pela própria Administração, seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que a prorrogação alcançaria apenas o prazo para apresentação dos certificados, e não a data-limite para realização dos cursos. Aduz que tal interpretação é excessivamente formalista, restritiva e incompatível com a finalidade do programa de aperfeiçoamento. Defende que o ato administrativo impugnado viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva, proteção da confiança legítima, segurança jurídica e finalidade administrativa. Afirma que a Administração Pública criou legítima expectativa de direito ao prorrogar oficialmente o prazo do programa, sem qualquer ressalva quanto à necessidade de conclusão dos cursos até a data anteriormente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.