Processo 8037194-82.2020.8.05.0000
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8037194-82.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ISABELA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): MICHELLE GORDILHO SARAIVA GUIMARAES (OAB:BA36778-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): A6 DECISÃO Proceda-se a evolução de classe, visto encontrar-se os autos em fase executiva. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em Mandado de Segurança impetrado por ISABELA SILVA DOS SANTOS em face de ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, na qualidade de gestor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), no qual se discute o descumprimento, por parte da Fazenda Pública Estadual, da ordem judicial colegiada transitada em julgado que determinou a autorização e o custeio de procedimentos cirúrgicos reparadores. Analisando os autos, observa-se que a segurança foi concedida pelo acórdão de 19966404, que determinou à autoridade impetrada e ao Estado da Bahia que autorizassem, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, através do PLANSERV, a efetivação das cirurgias reparadoras de dermolipectomia abdominal não estética, tratamento cirúrgico da diástase de retos e herniorrafia umbilical, englobando a anestesia e demais despesas atinentes, nos exatos termos do relatório médico acostado à exordial. Conforme aba "expedientes" do sistema PJe de 2º grau, o Estado da Bahia foi intimado pessoalmente da decisão colegiada em 18/10/2021. Após a rejeição do recurso especial interposto pelo Estado da Bahia, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, o acórdão transitou em julgado em 01/02/2023, consoante certidão de Id. 40087403. Iniciada a fase executiva, o Estado da Bahia foi intimado para comprovar a satisfação da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas (Id. 49497332), despacho do qual foi intimado pessoalmente em 30/11/2023 (Id. 54754478). Em manifestação protocolada somente em 16/02/2024 (Id. 57340632), a Procuradoria-Geral do Estado peticionou pugnando pela dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, alegando que as orientações administrativas haviam sido repassadas ao PLANSERV. Em 06/03/2024 (Id. 58347491), o Ente Público compareceu novamente aos autos para justificar a sua inércia sob a alegação de ausência de relatório médico atualizado por parte da autora. Diante da mora estatal, a Impetrante apresentou sucessivas manifestações (Ids. 66822428 e 69717707) noticiando o descumprimento da determinação mandamental e informando, ainda, o cancelamento abrupto do seu plano de saúde sob a justificativa de implemento de limite etário como dependente. Requereu a fixação de astreintes para forçar a autoridade coatora ao cumprimento da decisão. Acolhendo as razões da exequente, foi proferida decisão no Id. 70105798, fixando multa cominatória diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-a ao teto máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e concedendo novo prazo de 10 (dez) dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. A autoridade coatora, o Secretário da Administração do Estado da Bahia, foi intimado pessoalmente desta decisão por mandado, juntado aos autos pela Oficiala de Justiça em 08/10/2024 (Id. 70786372). Diante da ausência de notícias de cumprimento da ordem, foi proferida nova decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.