Processo 8037311-70.2020.8.05.0001
TJBA • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8037311-70.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: M.A.Y. TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO A Fazenda Pública requer o redirecionamento da Execução Fiscal para o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es), em razão da dissolução irregular da empresa executada. É o relatório. Decido. Acerca da dissolução irregular empresarial, seguem os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SUMULA 435/STJ. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo oficial de justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. 2. A gravo regimental provido. (STJ - Agravo Regimental no recurso especial: AGRG no ARESP 212434 RN 2012/0163448-9. Ministro Herman Benjamin. 06/11/2012. T2 - Segunda Turma. DJE 09/11/2012). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, constatada por meio de certidão do oficial de justiça atestando o encerramento das atividades no endereço informado, é causa suficiente para o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente. Inteligência da Súmula 435 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1552823/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 20/06/2017) Lado outro, deve-se levar em conta o disposto na Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Na espécie, conclui-se pela ocorrência da dissolução irregular da empresa executada, pois, conforme documentação apresentada, verifica-se que a parte devedora não mais desenvolve suas atividades no endereço constante nos registros das autoridades fiscais e/ou encerrou suas atividades de forma irregular. Assim, defiro o pedido para redirecionar a execução para o(a)(s) representante(s) legal(is), nos termos do art. 135, inc. III, do CTN. Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, que deverá ser cumprida por carta com AR no(s) endereço(s) informado(s), para pagamento da dívida e respectivos acessórios, juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa no prazo de 05 (cinco) dias, ou, em igual prazo, garantir a execução…
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