Processo 8038002-77.2026.8.05.0000
TJBA • Petição Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8038002-77.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma REPRESENTANTE/NOTICIANTE: M. R. V. D. C. V. e outros Advogado(s): TALES MOURA MEDEIROS DE CARVALHO (OAB:BA51967-A) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Versam os autos de Petição Criminal sobre Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência interposto por M. R. V. D. C. V., irresignado com a respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulo Afonso/BA, nos autos de Execução de Medidas Socioeducativas de nº 8000489-21.2025.8.05.0191 que, quando da realização da audiência de apresentação, manteve o decisum de id 549395926 daqueles fólios, que decretou a internação do adolescente, ora Agravante, pelo período de 90 (noventa) dias. Irresignado, o Agravante interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento narrando, em apertada síntese, que no bojo do processo de apuração de ato infracional originário, foi sentenciado ao cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida cumulada com Prestação de Serviços à Comunidade, sendo que durante a execução, o Ministério Público recebeu a informação de que o Adolescente estava comparecimento de maneira irregular ao CREAS, razão pela qual pugnou pela aplicação da medida de internação-sanção, pleito que fora acolhido pelo Juízo a quo, que decretou a internação pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Nesse contexto, em audiência realizada no ida 21.05.2026, após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o Magistrado primevo manteve a decisão supracitada, mesmo diante da demonstração de que houve substancial alteração fática na vida do Educando, consistentes nos fatos de que ele, jovem com apenas 16 (dezesseis) anos de idade, encontra-se inserido no mercado de trabalho informal, constituiu família e é pai de um recém-nascido portador de grave cardiopatia congênita e suspeita de síndrome rara, que necessita do amparo material e afetivo. Chama a atenção para o fato de que a internação constitui a medida socioeducativa mais gravosa e extrema prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser aplicada apenas em hipóteses excepcionais, não bastando a caracterização de uma das hipóteses previstas no art. 122 do ECA, mas também que reste demonstrada a inadequação de outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. Obtempera que, "[n]o caso dos autos, verifica-se: 1) ausência de ato infracional cometido com extrema violência; 2) inexistência de reiteração em atos graves; 3) inexistência de demonstração concreta de periculosidade; 4) ausência de fundamentação suficiente quanto à imprescindibilidade da segregação." Pontua que "[a] imposição da internação na CASE Irmã Dulce (Camaçari/BA) gera o completo isolamento social do menor, impedindo as visitas regulares dos seus familiares, face aos custos e à distância geográfica de Paulo Afonso/BA. Ademais, a internação distante da comarca de residência do adolescente atenta contra o art. 124, inciso VI, do ECA. Outrossim, a excepcionalidade da internação distante do domicílio do adolescente, deve guardar a mais absoluta necessidade, proporcionalidade e atender aos objetivos do ECA, viabilizando a meta de reinserção comunitária e familiar. No caso em tela, a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.