Processo 8038023-53.2026.8.05.0000
TJBA • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO n. 8038023-53.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível REQUERENTE: IGOR EMANOEL PING OLIVEIRA CERQUEIRA Advogado(s): IGOR EMANOEL PING OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB:BA32105-A) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823-A) DECISÃO Trata-se de Requerimento de Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação com Pedido de Reativação de Liminar Revogada formulado por Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira, atuando em causa própria na condição de advogado, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Ibotirama, Bahia, nos autos do Mandado de Segurança Cível n. 8001350-60.2023.8.05.0099, impetrado contra ato atribuído ao Diretor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA). Na exordial do mandamus originário, o impetrante relatou ser proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Capão, localizado no Povoado do Chupa, na zona rural do município de Ibotirama, Bahia, tendo solicitado administrativamente junto à concessionária requerida a extensão de rede e a ligação do fornecimento de eletricidade em sua residência e nas propriedades vizinhas, gerando a nota de solicitação nº. 9101984012. Noticiou que, após vistoria técnica de campo, a requerida cancelou a solicitação e indeferiu o pedido de forma unilateral, sob o argumento formal de que o imóvel estaria localizado em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco. O Juízo de primeiro grau deferiu a medida liminar pleiteada em outubro de 2023 (Id. 415117831, autos originários), determinando que a concessionária procedesse à ligação da rede de energia elétrica no prazo de trinta dias úteis, sob pena de multa diária de cem reais, limitada originalmente ao patamar de dez mil reais. No curso do trâmite processual, a concessionária informou sobre a impossibilidade técnica de cumprimento imediato da determinação em virtude de fortes chuvas, intransitabilidade de acessos operacionais e o período de cheia e inundação natural do Rio São Francisco. Em maio de 2026, acolhendo integralmente os fundamentos do parecer ministerial (Id. 509163815, autos de origem), o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito (Id. 559619541, autos originários) para denegar a segurança pleiteada, revogar a liminar anteriormente concedida e desconstituir as multas processuais cominadas, entendendo que a localização em Área de Preservação Permanente (APP) inviabiliza o fornecimento do serviço sem o prévio licenciamento ambiental pelo órgão competente. Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação no feito de origem (Id. 560663199), distribuindo de forma concomitante este incidente processual autônomo, objetivando a concessão de efeito suspensivo ativo para paralisar imediatamente os efeitos da sentença e restabelecer a decisão liminar outrora deferida, com a reativação da obrigação de fazer de fornecimento do serviço público essencial de eletricidade. Sustenta o requerente, nos termos da sua petição de Id. 106705665, a existência de altíssima probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave ou de difícil reparação, destacando que a obra de infraestrutura se encontra em estágio extremamente avançado de execução, com a totalidade dos postes necessários já fisicamente instalados ao longo da estrada de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.