Processo 8038041-42.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8038041-42.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Raimundo Nonato Borges Braga
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8038041-42.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JORGE LUIS DE ABREU FILHO Advogado(s): RENATO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA63997-A) APELADO: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617-A)   DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por JORGE LUIS DE ABREU FILHO contra sentença (ID. 103615426) proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Banco RCI Brasil S.A. em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, tornando definitiva a liminar e consolidando a posse plena e a propriedade exclusiva do veículo marca Renault, modelo HWID, ano 2020/2021, placa RCU5A07, em favor do credor fiduciário, com condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Na origem, o Banco RCI Brasil S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face do ora apelante, alegando inadimplemento do contrato de financiamento nº XXX.XXX.XXX-XX, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, a partir da parcela nº 4, com vencimento em 30/11/2023, postulando a concessão de liminar, a consolidação da propriedade e a condenação do réu nos ônus sucumbenciais.  A liminar foi deferida (ID. 437092406), o veículo foi apreendido (ID. 458195800) e, após o comparecimento espontâneo do réu com apresentação de contestação (ID. 458565822), sobreveio sentença de procedência. Em suas razões recursais (ID. 103615428), o apelante requer a concessão da gratuidade de justiça, sustenta a nulidade da citação, argui nulidade da sentença por ter se fundado em réplica declarada intempestiva, pugna pela aplicação da teoria do adimplemento substancial e impugna a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Em contrarrazões (ID. 103615447), o apelado rebate todas as teses recursais e requer o desprovimento integral do recurso. É o breve relatório. DECIDO. O recurso comporta julgamento na forma do art. 932, IV, "a" e "b", do CPC, por contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça e acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo. I. Da gratuidade de justiça O apelante reitera o pedido de concessão da gratuidade de justiça, alegando encontrar-se desempregado e em situação de hipossuficiência financeira agravada pela apreensão do veículo, que constituiria seu único instrumento de trabalho. Juntou CTPS e comprovante de não declaração de imposto de renda para comprovação. O Juízo a quo indeferiu o pedido sob o fundamento de que o réu declarou, no momento da contratação do financiamento, ser sócio/proprietário de empresa com renda mensal de R$ 15.000,00 (ID. 103614642, p. 3), e de que a CTPS apresentada contém apenas registros antigos, com mais de dez anos. Conquanto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural seja relativa, admitindo infirmação por elementos concretos dos autos. A apreensão do veículo, que, segundo alega o apelante, constituía seu instrumento de trabalho, aliada à apresentação de CTPS sem vínculos recentes, a não declaração de imposto de renda, evidencia, ao menos em análise perfunctória, situação compatível com a alegada insuficiência de recursos. A jurisprudência desta Corte tem orientado que a concessão do benefício deve privilegiar o acesso à jurisdição,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados