Processo 8038167-58.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8038167-58.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. CARLOS FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da TRANSPETRO - PETROBRAS TRANSPORTES S.A., também qualificada, aduzindo, em síntese, ser pescador artesanal e ter sofrido graves prejuízos em decorrência de um desastre ambiental ocorrido na madrugada do dia 24/06/2023. Relatou que, na referida data, verificou-se um vazamento de óleo no manguezal localizado na região de Madre de Deus/BA, fato este amplamente noticiado pela mídia e confirmado pela própria empresa demandada. Sustentou a parte autora que o evento danoso comprometeu a fauna e a flora locais, resultando na morte de espécies marinhas e na contaminação do ecossistema, o que inviabilizou o exercício de sua atividade profissional de pesca e mariscagem. Afirmou que, devido à repercussão do incidente, o mercado de pescados na região sofreu brusca queda, ante o receio dos consumidores quanto à qualidade do produto. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, na condição de consumidor por equiparação (bystander), e a responsabilidade objetiva da ré pelo risco integral da atividade. Requereu, ao final, a concessão da gratuidade da justiça e a condenação da ré ao pagamento de R$ 11.320,00, a título de danos materiais (lucros cessantes) e danos morais, além do fornecimento de cesta básica. Inicialmente distribuído perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, o feito foi redistribuído para o Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial, que, por meio de decisão fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça e em acórdão das Seções Cíveis Reunidas do TJBA (ID 497847942), declinou da competência para uma das Varas de Relações de Consumo desta Capital, vindo os autos a este Juízo. Devidamente citada, a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO apresentou contestação (ID 502669026). Preliminarmente, arguiu a necessidade de unificação das demandas por vara ante a existência de centenas de ações idênticas, a revogação da gratuidade judiciária, a ausência de interesse processual e a ilegitimidade ativa do autor por ausência de prova documental indispensável. No mérito, alegou que o incidente ocorrido em 24/06/2023 consistiu no vazamento de cerca de 56 litros de "água oleosa" (fluido composto majoritariamente por água), e não óleo bruto. Afirmou que a situação foi controlada em menos de 72 horas, com imediata contenção e limpeza, sem que houvesse propagação para áreas externas ao terminal ou impacto significativo à fauna e flora. Ressaltou que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMAM) confirmou a inexistência de peixes ou crustáceos atingidos. Destacou, ainda, que o autor reside no município de São Francisco do Conde/BA, a cerca de 31 km do local do evento, não tendo comprovado que exercia a pesca na área afetada ou que detinha a condição regular de pescador profissional na data do ocorrido. Pugnou pela improcedência total dos pedidos, refutando a inversão do ônus da prova. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e informando não ter interesse na produção de novas provas, entendendo que o relatório do INEMA e os documentos pessoais seriam suficientes para o deslinde da causa. Anunciado o julgamento antecipado do mérito, as partes foram devidamente intimadas, transcorrendo o prazo sem novas manifestações do autor, conforme certidão de ID 556749209. A ré peticionou reiterando a tese de improcedência e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados