Processo 8038390-11.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8038390-11.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038390-11.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): WALTER ALVES SOARES (OAB:BA28363) REU: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   SENTENÇA     Vistos, etc.   ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, por conduto de advogado constituído, intentou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, com pedido de tutela de urgência, em face de ITAU UNIBANCO S/A, também qualificado nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pedido, os fatos e fundamentos jurídicos articulados no ID 489985529.    Alega a parte autora que o contrato de renegociação de dívida firmado entre as partes possui cláusulas abusivas referentes à taxa de juros remuneratórios; à capitalização de juros (ou anatocismo); ao uso tabela price; e à comissão de permanência, pelo que requer a revisão das referidas cláusulas contratuais, o afastamento da mora contratual e a repetição do indébito em dobro.    Como tutela de urgência, requer a suspensão dos descontos das parcelas objeto do contrato em discussão, com autorização de depósito judicial das parcelas no valor incontroverso, bem assim a retirada ou abstenção de inclusão de seu nome em órgãos restritivos de crédito.    Carreou, aos autos, instrumento procuratório e documentos. Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e não concedida a tutela de urgência.   Citada, a acionada apresentou contestação, acompanhada de documentos, sustentando, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, aduz, em síntese, a legalidade das cláusulas pactuadas e pugna pela improcedência do pedido.    Em réplica, a parte autora rechaça os argumentos da ré, reiterando os pedidos da inicial. Ofício oriundo do Tribunal de Justiça, comunicando o provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelo Autor (ID 524277224).  Anunciado o julgamento antecipado da lide, sem insurgência das partes, foram os autos conclusos para sentença.   É O RELATÓRIO. DECIDO.   Procederei, nos termos do art. 355, I, do CPC, ao julgamento antecipado da lide, observada a existência de material probatório suficiente para o exame do mérito da causa.    Antes de analisar a questão de mérito, passo à apreciação da preliminar arguida pela acionada. Senão, vejamos:    DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR:   No que se refere à preliminar de indeferimento da inicial por não restar especificadas as cláusulas contratuais que pretende ver revisadas, temos que a mesma não merece prosperar, haja vista que da simples leitura da exordial, constatam-se as impugnações às cláusulas tidas como abusivas, bem como a indicação do valor da parcela que entende devida, preenchendo pressuposto necessário da ação. Vejamos entendimento jurisprudencial a respeito:    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMENDA A INICIAL. CUMPRIMENTO AO ART. 285-B do CPC. Considerando que, no caso dos autos, a petição inicial refere as matérias controversas, consistentes nas cláusulas que a financiada pretende revisar, impõe-se o reconhecimento da observância aos requisitos exigidos pelo art. 285-B do CPC. Agravo de Instrumento improcedente. Agravo Interno desprovido. (Agravo Regimental Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Terceira Câmara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados