Processo 8038444-11.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038444-11.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: DINAMAR OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado(s): MAGNUM DE ARAUJO SOUZA registrado(a) civilmente como MAGNUM DE ARAUJO SOUZA (OAB:BA47569) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA DINAMAR OLIVEIRA TEIXEIRA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS em face do ESTADO DA BAHIA, requerendo inicialmente a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça. Alega, em síntese, ser servidora pública estadual aposentada conforme Portaria n. 00199141 de 10 de junho de 2020 da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, e que não gozou do seu direito a todas as férias a que tinha direito, em virtude do interesse da administração pública e do reduzido efetivo policial, sinalizando que não teria gozado as férias relativas aos seguintes períodos aquisitivos: 2005/2006 (30 dias); 2006/2007 (30 dias); 2007/2008 (15 dias); 2010/2011 (15 dias); 2012/2013 (10 dias); 2015/2016 (30 dias); 2016/2017 (30 dias); 2017/2018 (30 dias); 2019/2020 (30 dias). A gratuidade da justiça foi deferida, conforme ID 466611285. Citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação arguindo a limitação da condenação ao teto de 60 salários mínimos, alegando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, e impugnou a concessão da gratuidade da justiça, sustentando que os proventos do Autor seriam suficientes para o pagamento das custas. Suscitou a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento da demanda e, no mérito, apontou a ausência de provas sobre o impedimento ao gozo das férias e afirmou que a Parte Autora efetivamente usufruiu dos períodos reclamados. Subsidiariamente, pleiteou que qualquer eventual condenação exclua verbas de natureza indenizatória ou transitória, como o auxílio-transporte, da base de cálculo. Houve Réplica, oportunidade em que a Parte Autora basicamente reitera suas razões. Por fim, manifestou desinteresse na dilação probatória adicional, requerendo o julgamento antecipado da lide com base nos elementos já constantes dos autos. Tratando-se de questão meramente de direito, passo a análise. É O RELATÓRIO. Quanto à competência, observa-se que o valor atribuído à causa é de R$ 87.692,25 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), montante que supera o limite de alçada dos Juizados Especiais considerando-se o valor do salário mínimo vigente à época da distribuição do feito, firmando a competência deste Juízo. A fixação da competência e do procedimento segue o valor indicado na petição inicial, o qual reflete a pretensão econômica do Autor e justifica o processamento perante esta Vara Fazendária. Portanto, rejeito o pedido de limitação do valor da condenação, devendo a lide ser dirimida conforme os valores efetivamente apurados em liquidação, caso procedente o pedido. Sobre a prejudicial de mérito, referente à prescrição, o exame detido da matéria sob a ótica da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia revela que não merece acolhimento. Com efeito, tratando-se de pedido de indenização por férias não gozadas formulado por servidor público aposentado, o termo inicial da contagem do prazo prescricional de cinco anos não é a data de cada período aquisitivo, mas sim o momento em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.