Processo 8038444-16.2021.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8038444-16.2021.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8038444-16.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: JOSE AUGUSTO CERQUEIRA SANTOS FILHO, ERNESTO LIMA PIRES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAISNANDA PEREIRA SANTOS, LUAN ARAUJO SILVA  APELADO: ERNESTO LIMA PIRES, JOSE AUGUSTO CERQUEIRA SANTOS FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUAN ARAUJO SILVA, LAISNANDA PEREIRA SANTOS  D E C I S Ã O   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 97500169) interposto por JOSE AUGUSTO CERQUEIRA SANTOS FILHO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao apelo manejado pelo autor e deu provimento "ao recurso do réu, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação indenizatória.".   O acórdão guerreado se encontra ementado nos seguintes termos (ID 94494341):   EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AMEAÇAS EM CONTEXTO DE DISPUTA SUCESSÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. APELO DO RÉU PROVIDO. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação indenizatória por danos morais fundada em ato ilícito consistente em supostas ameaças de morte proferidas pelo réu, em face do autor, no contexto de disputa sucessória decorrente do falecimento da genitora comum. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) para indenizar os danos morais, decisão que é objeto de recurso de ambos os litigantes. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber: (i) se a homologação de transação penal possui aptidão para comprovar a prática de ato ilícito na esfera cível; (ii) se o conjunto probatório dos autos é suficiente para demonstrar a ocorrência das alegadas ameaças e, consequentemente, a configuração da responsabilidade civil; e (iii) subsidiariamente, caso mantida a condenação, se o valor arbitrado mostra-se adequado aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 3. A transação penal, instituto despenalizador previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, não possui natureza condenatória, tampouco implica reconhecimento de culpa por parte do investigado. A imposição da sanção decorrente de transação penal não possui efeitos civis, cabendo aos interessados a prova do fato constitutivo da pretensão eventualmente exercida na esfera cível. Precedentes do STJ. 4. Para a configuração da responsabilidade civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, exige-se a presença concomitante de três elementos essenciais: conduta ilícita (comissiva ou omissiva), dano e nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. No caso da responsabilidade civil subjetiva, como na espécie, faz-se necessária ainda a demonstração do elemento subjetivo, consistente em dolo ou culpa. 5. Incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. No caso concreto, o autor não se desincumbiu satisfatoriamente desse ônus probatório, uma vez que o acervo probatório limita-se às peças extraídas do inquérito penal, que resultou em decisão homologatória de transação penal. 6. Impõe-se, destarte, a reforma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados