Processo 8038544-92.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8038544-92.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IVERSON REIS DE JESUS FILHO Advogado(s): TAMIRES FELIX ALVES SILVA (OAB:BA80199), EDMILA SANTOS FIGUEREDO (OAB:BA78131) SENTENÇA 1. Relatório Processual O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça em exercício perante este Juízo, ofereceu denúncia em face de Iverson Reis de Jesus Filho, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como dos crimes de porte ilegal de munição de uso permitido e de carregadores de arma de fogo de uso restrito, previstos, respectivamente, nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003, tudo em concurso material de crimes, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. Segundo a peça acusatória, ID 546614971: [...]Noticiam os autos que, em 22/02/2026, por voltadas 15h40min, na rua Alexandre Fleming, Periperi, nesta (CEP 40.760-680) de intenso tráfico de drogas, área sob atuação de facção("BDM"), policiais militares,em ronda, avistaram indivíduos armados que, em atitude suspeita, efetuaramdisparos contra a polícia e evadiram ao perceberem a chegada da guarnição,havendo necessário revide, iniciando perseguição, sendo apenas um delesalcançado(a/s), abordado(a/s) e revistado(a/s), encontrando com o(a)Denunciado(a), em uma mochila, porção(ões) [análoga(s) de] maconha,cocaína e crack, além de 08 (-) munições calibre 38 (intactas) e 02 (-)carregadores de pistola 9mm, 01 (-) rádio comunicador, diversas embalagensde acondicionamentos vazias, 01 (-) celular, objetos e pertences, tendo apopulação local (alguns dizendo-se parente) dificultado a diligência paraevitar a prisão, motivando o uso de gás lacrimogênio e dali levando oDenunciado para atendimento médico na UPA dos Barris, uma vez que seencontrava lesionado no braço em decorrência de queda na fuga, seguindodepois para a Delegacia de Polícia, cuja região tem atuação, segundoinformações, de facção ("BDM)1.3. Estava(m) em poder, direto, do(a/s)Denunciado(a/s), na mochila [ 36,56g (-) de maconha, distribuída(s) em 23 (-)porção(ões), acondicionado(a)s, individualmente, em SACOS PLÁSTICOS INCOLORES -lacrada(s); 114,44g (-) de cocaína, sob a forma de pó, distribuída(s) em 12 (-) porção(ões),sendo 9 (-) acondicionadas, individualmente, em microtubos plásticos do tipo Eppendorf decor rosa, 2 (-) acondicionadas, individualmente, em sacos plásticos incolores com fecho dotipo ziplock e 1 (-) acondicionada em saco plástico branco - lacrada(s); e, 9,57g (-) de cocaína,sob a forma de pedras, distribuída(s) em 17 (-) porção(ões), acondicionada(s),individualmente, em micro tubos plásticos de fundo chato azuis; 08 (-) munições calibre 38(intactas, de uso permitido); 02 (-) carregadores de pistola, calibre 9mm, 01 (-) rádiocomunicador; diversas embalagens vazias, 01 (-) celular(es) (Samsung); embalagensplásticas, objetos e pertences], conforme Auto de Exibição e Apreensão e demaisdocumentos (id(s), do IP) [...] Auto de prisão em flagrante (ID 544323882, fl. 1 do APF: 8030107-62.2026.8.05.0001) Auto de exibição e apreensão (ID 544323882, fl. 10 do APF: 8030107-62.2026.8.05.0001) Laudo Pericial (ID 547580178) Laudo Balistico…
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