Processo 8038595-09.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8038595-09.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038595-09.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:SP163613-A) AGRAVADO: DANIELA ROCHA DE ALMEIDA CARDOSO Advogado(s): ANDRE TONHA CARDOSO (OAB:BA26201-A)   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, tombada sob nº 8024601-08.2026.8.05.0001, nos seguintes termos: "Dos autos, verifico que foi deferida medida liminar determinando que a parte acionada disponibilizasse veículo reserva de mesmo modelo e padrão de qualidade daquele adquirido pela parte autora. Regularmente intimada acerca da decisão, a parte acionada não comprovou o seu cumprimento, tendo a parte autora alegado o respectivo descumprimento. Em razão disso, a acionada foi novamente intimada para se manifestar e comprovar o cumprimento da ordem judicial, sob pena de majoração da multa anteriormente fixada. Em sua manifestação, a parte acionada limitou-se a reiterar o alegado cumprimento, sem, contudo, acostar qualquer documento comprobatório. Ressalte-se que incumbia à demandada o ônus de demonstrar o efetivo cumprimento da determinação judicial. Ultrapassado o prazo assinalado sem a devida comprovação, resta configurada a recalcitrância da parte acionada em cumprir as decisões deste Juízo. Diante disso, majoro a multa anteriormente aplicada, fixando-a em R$2.000,00 (dois mil reais) por dia, limitada ao montante de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Ademais, diante da inércia da parte acionada e considerando a urgência da medida, autorizo a parte autora a providenciar três orçamentos para locação de veículo equivalente, a fim de viabilizar, se necessário, o bloqueio de valores nas contas da parte ré e a consequente realização do procedimento. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema.  Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito." (ID 556445527 dos autos de origem). Alega, em síntese: "Dessa forma, verifica-se que, mesmo pendente de apreciação o Agravo de Instrumento anteriormente interposto pela AGRAVANTE, sobreveio nova decisão interlocutória agravando significativamente os efeitos da tutela provisória já impugnada, mediante majoração das astreintes anteriormente fixadas, bem como autorização de bloqueio de valores para custeio de locação de veículo pela parte autora. A decisão ora combatida, contudo, além de reproduzir os vícios já apontados no recurso anteriormente interposto, amplia de forma desarrazoada o gravame imposto à AGRAVANTE, impondo medidas coercitivas excessivas e potencialmente irreversíveis, sem que haja, até o presente momento, qualquer prova técnica conclusiva acerca da origem dos alegados vícios do veículo. Com efeito, a controvérsia demanda necessariamente dilação probatória e realização de perícia técnica, especialmente porque a própria negativa de cobertura decorreu da constatação de indícios de avaria relacionada a evento externo, hipótese expressamente excludente da garantia contratual. Não obstante a manifesta complexidade técnica da demanda, a decisão agravada acabou por antecipar, na prática, efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados