Processo 8039036-75.2025.8.05.0080
TJBA • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8039036-75.2025.8.05.0080 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: CBN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CLEITON BRITO DO NASCIMENTO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 [] SENTENÇA § Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CBN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CLEITON BRITO DO NASCIMENTO e ELIANE LUCENA DOS SANTOS NASCIMENTO, devidamente qualificados e representados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em face de BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 8010482-33.2025.8.05.0080. Narram os embargantes, em sua petição inicial (ID 529903768), que o banco embargado ajuizou ação executiva para cobrar um débito oriundo da Cédula de Crédito Bancário nº 004.128.109, firmada em 12 de junho de 2024. O contrato tinha como objeto a concessão de capital de giro no valor de R$158.079,25 (cento e cinquenta e oito mil setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a ser pago em 36 parcelas, com a incidência de juros remuneratórios de 2,03% ao mês e 27,273% ao ano. A tese central dos embargos é a de excesso de execução. Sustentam que a taxa de juros pactuada é abusiva, pois se encontra acima da taxa média de mercado para operações da mesma natureza na época, que seria de 1,51% ao mês, conforme consulta ao Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (ID 529903772). Requerem a adequação do débito e a limitação dos encargos. Outrossim, os embargantes sustentam a vulnerabilidade técnica e econômica da microempresa e dos avalistas perante a instituição financeira. A peça de defesa foi acompanhada do pedido de efeito suspensivo. Ao final, pugnaram pela concessão da gratuidade da justiça e, no mérito, pela procedência dos embargos para que fosse reconhecido o excesso de execução, com a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado, e a consequente condenação do embargado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A decisão de ID 533146071 concedeu a gratuidade da justiça ao embargante, mas indeferiu o efeito suspensivo, tendo em vista que, em sede de cognição sumária, estavam ausentes os requisitos da evidência do direito e da garantia do juízo, conforme o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, determinou-se a citação do banco. Devidamente citado na pessoa de seu advogado constituído nos autos da execução, o embargado não apresentou impugnação, conforme certificado pela secretaria no documento de ID 557660427, transcorrendo in albis o prazo para sua manifestação. Os autos vieram conclusos para despacho. É o relatório. DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Da Ausência de Impugnação e da Inaplicabilidade da Revelia Verifica-se que o banco embargado, apesar de citado, não apresentou impugnação (ID…
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