Processo 8039044-98.2025.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8039044-98.2025.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação
16/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8039044-98.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: THACIO GABRIEL MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): MARISTELA ABREU IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):    ACORDÃO   DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA MATRÍCULA. INVIABILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de eliminação de candidato em concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia, motivado pela não apresentação de Carteira Nacional de Habilitação no ato de matrícula para o curso de formação. 2. A questão em discussão consiste em definir a legitimidade passiva do Governador do Estado da Bahia e se é legítima a exigência de habilitação técnica de trânsito em fase de matrícula de curso de formação de natureza eliminatória, antes do provimento definitivo e posse no cargo público de carreira. 3. O Governador do Estado da Bahia é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, haja vista que a prática dos atos de execução e a verificação de documentos do concurso competem às secretarias setoriais e ao comando da corporação, inexistindo ato concreto praticado pelo Chefe do Executivo. 4. O Curso de Formação de Oficiais possui caráter eliminatório e constitui etapa do certame, de forma que a investidura efetiva e a posse no cargo da carreira militar somente ocorrem após a sua conclusão com aproveitamento. 5. Incidência do enunciado da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê que a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida na posse e não em etapas anteriores ou na inscrição do concurso público, entendimento que se aplica aos certames de corporações militares deste Estado. 6. SEGURANÇA CONCEDIDA Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8039044-98.2025.8.05.0000, em que figuram como apelante THACIO GABRIEL MARTINS DOS SANTOS e como apelada SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3).   ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da relatora.      PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO DECISÃO PROCLAMADAConcedido Por UnanimidadeSalvador, 1 de Julho de 2026.  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8039044-98.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: THACIO GABRIEL MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): MARISTELA ABREU IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):     RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança cível com pedido liminar impetrado por Thacio Gabriel Martins dos Santos contra ato atribuído de forma conjunta ao Governador do Estado da Bahia, ao Secretário da Administração do Estado da Bahia e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia. O impetrante relata na petição inicial que participou do concurso público para admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Bahia, regido pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados