Processo 8039118-18.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8039118-18.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8039118-18.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARCIO AMORIM SILVA Advogado(s): WESLEY SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA73394) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.  A parte autora aduz ser Policial Militar do Estado da Bahia. Alega que durante os serviços extraordinários (plantões extras) que realiza, o Estado réu não efetua o pagamento de auxílio-alimentação nem de auxílio-transporte.  Sustenta que o Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/2001), em seu art. 92, inciso V, alíneas "d" e "h", prevê o direito à alimentação durante o serviço e ao auxílio transporte nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa.  Cita, ainda, os Decretos nº 18.825/2019, nº 22.863/2024 e nº 8095/2002, que regulamentam esses direitos, inclusive para os casos de serviços extraordinários.  A título de danos materiais, requer a condenação do réu ao pagamento de auxílio alimentação por cada plantão extra realizado, e de auxílio transporte.  Citado, o Estado da Bahia apresentou a contestação.  Réplica apensa aos autos.  Audiência de conciliação dispensada.  Voltaram os autos conclusos.  É o breve relatório. Decido.  Sem Questões Prévias DO MÉRITO  Entrementes, a Lei Estadual nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia) estabelece em seu art. 92, inciso V, alínea "d":  Art. 92 - São direitos dos Policiais Militares:  […]  V - […]  d) a alimentação, assim entendida as refeições ou subsídios com esse objetivo, fornecido aos policiais militares durante o serviço;  Por sua vez, o Decreto Estadual nº 8.095/2002, que dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários por servidores policiais militares, estabelece expressamente em seu art. 5º:  Art. 5º O servidor policial militar em regime de prestação de serviço extraordinário terá direito ao auxílio-alimentação, nas condições estabelecidas em regulamento.  A redação do dispositivo é clara e inequívoca: há direito ao auxílio-alimentação durante a prestação de serviço extraordinário.  O Decreto nº 22.863/2024 regulamenta o auxílio-alimentação para servidores civis e militares estaduais, estabelecendo em seu art. 3º, inciso I, o valor mensal de R$ 440,00 para servidores com carga horária de 40 horas semanais.  Embora esse decreto não trate especificamente de plantões extraordinários (seu foco é o auxílio-alimentação regular mensal), não revoga ou afasta o direito ao auxílio-alimentação durante serviços extraordinários expressamente previsto no art. 5º do Decreto nº 8.095/2002.  A parte autora trouxe aos autos documentos de contracheques, a exemplo do documento de ID 546803763, que evidenciam que a parte autora efetuou serviços extraordinários com nomenclatura de evento diurno e noturno.  Esse comportamento administrativo possui inequívoco valor jurídico, pois demonstra que o próprio ente estatal admite que a prestação de serviço em regime extraordinário enseja a concessão da verba…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados