Processo 8039158-73.2021.8.05.0001

TJBA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
8039158-73.2021.8.05.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: MONITÓRIA n. 8039158-73.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN registrado(a) civilmente como ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: JOSE CARLOS RIBEIRO NUNES Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc...   DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, qualificada nos autos, propôs a presente ação monitória contra JOSE CARLOS RIBEIRO NUNES, também qualificado, alegando ser credor do demandado da quantia de R$ 42.527,84, decorrente de inadimplemento de contrato de crédito pessoal nº 329170252, com os respectivos encargos. Requer a concessão de gratuidade de justiça, por estar em liquidação extrajudicial, ou autorização para pagamento das custas ao final do processo, bem como pugna pela expedição de mandado para pagamento da referida quantia, ou apresentação de embargos, e constituição do título executivo. Acosta documentos.   Deferido parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, para recolhimento das custas ao final, e determinada a expedição de mandado para pagamento ou apresentação de embargos, com a advertência de constituição de pleno direito de título executivo judicial (ID 104227389).   AR devolvido sem cumprimento em ID 149848295 e 163620347, tendo a parte autora requerido pesquisa de endereços nos sistemas judiciais (ID 160410120), o que foi deferido em ID 198321501, com informações acostadas em ID 232594221 e 246363694. Certidão de ID 412525446 aponta o insucesso no cumprimento do mandado. ARs devolvidos sem cumprimento em ID 432842571 e 436925167.   A parte autora requereu a citação do réu por meio de edital (ID 440779213), deferida em ID 463199455. Edital de citação colacionado em ID 466178786 e 467463093, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do demandado, conforme certidão de ID 467463101, sendo nomeado curador especial, com remessa dos autos para a Defensoria Pública (ID 517786676).   Embargos monitórios apresentados pela Curadoria Especial em ID 540163043, suscitando nulidade editalícia por não esgotamento dos meios de localização do demandado. No mérito, apresentou contestação por negativa geral, pugnando pela improcedência do feito. A parte autora manifestou-se sobre os embargos em ID 548802720, afastando as argumentações do embargante, aduzindo a validade da citação, reiterando os pleitos da inicial.   É O RELATÓRIO. DECIDO.   Trata-se de ação monitória visando a constituição de título executivo extrajudicial, para pagamento de quantia em dinheiro referente a contrato de crédito pessoal inadimplido. Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC, por entender que a questão de mérito é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas.   A Curadoria Especial arguiu, preliminarmente, a nulidade da citação por edital, por não esgotamento dos meios de localização do demandado. Entretanto, não há se falar em nulidade, visto que, tratando-se de medida excepcional, mostra-se cabível quando for desconhecido ou incerto o réu, ou encontrar-se o requerido em lugar ignorado ou inacessível, ou ainda nos casos expresso em lei, conforme preceitua o art. 256, CPC, e tendo sido constatadas diversas diligências na busca de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados