Processo 8039860-46.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039860-46.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JENER AUGUSTO SANTOS LIMA Advogado(s): JAMILE FIGUEIREDO LIMA (OAB:BA28071-A) AGRAVADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e outros Advogado(s): MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684-A), JOAQUIM PINTO LAPA NETO (OAB:BA15659-A), EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906-A), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JENER AUGUSTO SANTOS LIMA contra a Decisão monocrática proferida por este Relator (ID 107372419), que indeferiu o pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais (processo nº 8069042-74.2026.8.05.0001), em trâmite perante a 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A ação originária foi ajuizada por Jener Augusto Santos Lima em face de Ford Motor Company Brasil Ltda e Indiana Veículos Ltda, pleiteando a substituição do veículo Ford Ranger Limited 2022/2023, adquirido em 14 de agosto de 2024 pelo valor de R$ 197.000,00, em razão de supostos vícios no sistema de controle de emissão de gases poluentes (AdBlue/ARLA 32). O veículo teria sido submetido a múltiplas intervenções nas concessionárias autorizadas - 14 vezes, segundo o Autor - sem que os problemas fossem solucionados de forma definitiva. O Autor requereu, em tutela de urgência, o fornecimento de veículo reserva durante a tramitação processual. O Juízo de origem indeferiu a tutela de urgência (ID 556305321), decisão contra a qual foram opostos embargos de declaração, que restaram rejeitados. Contra essa decisão, o Autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 8039860-46.2026.8.05.0000 (ID 107209083), requerendo a atribuição de efeito suspensivo para que as Agravadas fossem compelidas a fornecer veículo reserva similar enquanto perdurar o processo. Em 1º de junho de 2026, este Relator proferiu Decisão monocrática (ID 107372419) que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. A Decisão examinou os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e concluiu pela ausência cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. Quanto à probabilidade do direito, a Decisão consignou que "a verificação de um suposto vício oculto de fabricação no sistema de emissões e controle de gases poluentes, conhecido como AdBlue ou ARLA 32, configura matéria de alta complexidade técnica", razão pela qual "para que se firme um juízo de probabilidade robusto, faz-se estritamente necessária a realização de perícia técnica de engenharia mecânica sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" (ID 107372419). A Decisão ponderou que "a mera apresentação de ordens de serviço e diagnósticos unilaterais não possui o condão de certificar, de forma imediata, a existência de uma falha de fabricação incorrigível" e registrou que "existe nítida controvérsia técnica instaurada nos autos principais", havendo versões contraditórias das partes sobre a efetiva correção dos defeitos (ID 107372419). Destacou, ainda, que o veículo foi utilizado de forma intensa pelo recorrente - tendo rodado mais de 34.000 quilômetros entre janeiro de 2025 (42.613 km) e maio de 2026 (77.374 km) -, circunstância que enfraquece a alegação de inutilização absoluta do bem (ID 107372419). Quanto ao perigo de dano, a Decisão registrou que "o agravante convive com as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.