Processo 8039955-76.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039955-76.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: EDCARLOS SANTANA DE JESUS Advogado(s): ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322-A), RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483-A) AGRAVADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Edcarlos Santana de Jesus contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Rio Real - BA, nos autos da ação declaratória combinada com pedido de indenização por danos morais autuada sob o número 8000834-72.2026.8.05.0216 (Num. 561077243). A referida decisão de primeiro grau indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita formulados pelo autor, determinando a sua intimação para que procedesse ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Num. 561077243). A demanda de origem consiste em ação declaratória e indenizatória movida pelo autor em face de Telefônica Brasil S.A. (Vivo S.A.), motivada pelo suposto cancelamento abrupto e indevido de sua linha telefônica pós-paga (75) 99926-9655, ocorrido mesmo após a quitação integral das faturas em atraso no valor de R$ 146,68 em data de 26 de janeiro de 2026 (fls. 2). No ato do ajuizamento da petição inicial, o autor requereu a concessão da gratuidade de justiça, anexando procuração e declaração expressa de hipossuficiência de recursos (fls. 4-13). O magistrado de primeiro grau, antes de deliberar de forma conclusiva sobre o pleito assistencial, intimou o demandante para que trouxesse aos autos provas documentais idôneas e contemporâneas a fim de evidenciar o preenchimento dos pressupostos autorizadores do benefício (fls. 1). Em cumprimento à referida ordem, o autor manifestou-se tempestivamente, justificando que se encontra desempregado e obtém seus meios de subsistência de serviços esporádicos e informais, conhecidos popularmente como "bicos", de sorte que não possui renda fixa líquida (fls. 1-2). Na mesma oportunidade, colacionou certidão oficial da Receita Federal indicando a não entrega de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física no período de 2021 a 2026, faturas de cartão de crédito Nubank com reduzido limite de R$ 200,00, além de extratos de sua conta poupança e conta corrente digital (fls. 1). Ocorre que o julgador de piso indeferiu o pedido de concessão da gratuidade judiciária, argumentando que a documentação coligida não possuía o condão de atestar a incapacidade econômica do requerente (Num. 561077243). Afirmou o juízo singular que a isenção de imposto de renda e os extratos de despesas de consumo não revelariam a real dimensão dos ganhos monetários do demandante, silenciando quanto à fonte de seus rendimentos e, por conseguinte, impossibilitando a aferição precisa de sua capacidade financeira de custeio (Num. 561077243). Irresignado com os termos do pronunciamento de primeiro grau, o autor interpôs o presente Agravo de Instrumento, asseverando a necessidade de reforma do decisum para que lhe seja restabelecido o pleno acesso à jurisdição de forma gratuita (fls. 2). Sustenta o recorrente que o acervo probatório reunido revela-se plenamente compatível com o estado de carência afirmado, sendo desarrazoada e excessiva a imposição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.