Processo 8040039-77.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8040039-77.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Cláudio Césare Braga Pereira
Última publicação
08/07/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040039-77.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AUTO POSTO ESPLANADA LTDA Advogado(s): ANDRE LOPES SALES (OAB:BA40104-A), MOACYR MONTENEGRO SOUTO JUNIOR (OAB:BA24548-A) AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e outros (2) Advogado(s): SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:BA7510-A), DANIEL ALMEIDA GARCEZ (OAB:BA40252-A), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564-A), KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008-A), RONALDO MENDES DIAS (OAB:BA27815-A), ALEXANDRE DE CARVALHO RIOS (OAB:BA72751-A), GISVALDO GOMES DE ARAUJO JUNIOR (OAB:BA75844-A)   DECISÃO     Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por AUTO POSTO ESPLANADA LTDA., irresignada com a decisão prolatada pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, que, nos autos dos Embargos de Terceiro n.º 8042857-87.2025.8.05.0080, ajuizados em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., RICARDO TRINDADE MARQUES e JOSÉ ANDRADE E CIA LTDA., rejeitou os embargos de declaração opostos pela embargante e manteve a decisão que indeferira o pedido de tutela de urgência possessória, por entender que a anterioridade da penhora afastaria a alegada boa-fé da arrendatária, preservando, assim, os efeitos da determinação de imissão na posse em favor do arrematante. Em suas razões recursais, a Agravante sustenta, inicialmente, que exerce a posse direta do imóvel desde 24/10/2024, em razão de contrato de arrendamento empresarial regularmente firmado com a executada José Andrade e Cia. Ltda., explorando no local atividade de revenda de combustíveis mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo - ANP, com funcionamento regular do estabelecimento, manutenção de empregados e exercício de atividade empresarial de relevante interesse econômico e social. Alega, em seguida, a inadequação da via executiva para promover sua retirada do imóvel, defendendo que a arrematação judicial transfere apenas a propriedade e a posse indireta ao adquirente, sem extinguir automaticamente a posse direta exercida por terceiro arrendatário. Sustenta que o arrematante se sub-roga nas obrigações decorrentes do contrato de arrendamento, incumbindo-lhe, caso pretenda reaver o bem, promover a prévia denúncia da locação e ajuizar ação autônoma de despejo, sendo incabível a expedição de mandado de imissão na posse nos próprios autos da execução em desfavor de terceiro estranho à relação processual. Afirma, ainda, que a tutela possessória ostenta autonomia em relação à constrição judicial incidente sobre o imóvel, aduzindo que a averbação da penhora não impede a celebração de contrato de arrendamento nem torna nula a avença posteriormente firmada. Argumenta que a penhora apenas assegura a preferência do credor e eventual ineficácia de atos de disposição patrimonial perante a execução, não afastando a proteção possessória assegurada ao ocupante de boa-fé nem autorizando a desocupação compulsória sem observância do procedimento legal previsto na Lei do Inquilinato. Defende, igualmente, que a arrematação ocorreu de forma parcelada, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, circunstância que impediria o reconhecimento de propriedade plenamente consolidada em favor do adquirente. Aduz que a transferência possui natureza resolúvel até a integral quitação do preço,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados