Processo 8040243-94.2021.8.05.0001
TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8040243-94.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE AUTORA: ADILSON RESSURREICAO BARBOSA Advogado(s): Maia registrado(a) civilmente como GLENISMAIA SANTOS RODRIGUES DE YERRO (OAB:BA59182) PERITO: MANOEL NASCIMENTO BARBOSA Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), BRUNO ALEXANDRO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA50319) SENTENÇA Vistos etc. ADILSON RESSURREIÇÃO BARBOSA ajuizou ação de manutenção de posse com pedido liminar em face de MANOEL NASCIMENTO BARBOSA, seu genitor. O autor alegou que ocupa imóvel localizado na rua Direta do Condor, nº 21-E, Águas Claras, Salvador/BA, desde 2006, ali residindo com sua esposa e filho. Sustentou que o imóvel foi construído pelo réu no ano 2000 para abrigar os filhos, e que exerce a posse de forma mansa, pacífica e contínua. Afirmou ter realizado benfeitorias necessárias e úteis no valor de R$ 40.000,00 entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021, com reforma hidráulica, elétrica, pisos, revestimentos e pintura. Relatou que a relação familiar se deteriorou por intolerância religiosa do réu contra o candomblé praticado pelo autor e sua esposa, e que passou a sofrer atos de turbação: obstrução de lavanderia com veículo, restrição de visitas, extravio de correspondências, corte de água e impedimento de uso da garagem. Este juízo deferiu a gratuidade de justiça ao autor e indeferiu a tutela de urgência. O réu apresentou contestação (ID 119196884). Afirmou ser o proprietário do imóvel, bem assim que a ocupação do autor decorreu de comodato verbal gratuito. Contudo, em razão do desgaste da relação, emitiu notificação de desocupação em 11/01/2021, com prazo de 30 dias (ID 119197586). Sustentou que as benfeitorias foram feitas sem autorização, têm natureza voluptuária e não contam com comprovantes de pagamento. Negou a intolerância religiosa e apontou que o autor promove festas com som alto e obstrui a garagem. O autor protocolou petição arguindo a ocorrência de fatos novos em 07/10/2021 (ID 146616000), relatando que o réu instalou quatro câmeras voltadas para sua casa (IDs 146619489 e 146619500), colocou grade trancada no disjuntor de energia (ID 146619473), removeu o telhado que protegia as máquinas de lavar e ergueu tapume obstruindo a passagem e a ventilação (ID 146619489). Juntou Boletim de Ocorrência lavrado na 13ª Delegacia de Cajazeiras (ID 146622556). Reiterou o pedido de tutela incidental. Apresentada a réplica (ID 184280929), o autor impugnou os argumentos da contestação, negou a existência de litispendência (ação conexa extinta sem resolução de mérito nos Juizados Especiais Cíveis) e reafirmou a ocorrência dos atos de turbação. Na decisão de id 385887245, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, oportunidade em que foi determinada que as partes manifestem sobre o interesse em produzir novas provas. É o relatório. Decido. Não há vícios ou nulidades, bem como questões processuais pendentes. O feito comporta julgamento antecipado na medida em que as partes não solicitaram a produção de outros meios de prova. A questão central deste processo consiste em determinar a natureza jurídica da ocupação do imóvel pelo autor para, a partir dessa definição, verificar se há posse autônoma merecedora de proteção possessória ou se a relação configura comodato verbal precário, insuscetível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.