Processo 8040425-10.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040425-10.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOAO FELIPE VELOSO ROSA Advogado(s): ANTONIO CARLOS LIMA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA72122) AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO FELIPE VELOSO ROSA em face da decisão proferida pelo Juízo da 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, nº 8044509-51.2026.8.05.0001, INDEFERIU o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte agravada. Em suas razões recursais o agravante sustenta, em síntese, ser um jovem estudante de 20 anos, sem emprego, sem renda, dependente de seus pais para sobreviver, que teve as economias familiares que lhe foram doadas por seus avós subtraídas por ação criminosa. Afirma que a existência pretérita de saldo não pode ser utilizada como indicativo de capacidade econômica atual, especialmente quando a própria ação judicial busca a reparação da perda desse valor. Aduz não exercer atividade remunerada alguma e não auferir qualquer renda própria. Todas as suas despesas - alimentação, moradia, transporte, material acadêmico e demais necessidades básicas - são integralmente custeadas por seus pais, conforme demonstrado pelo fato de o Agravante figurar como DEPENDENTE nas declarações de Imposto de Renda relativas aos exercícios de 2023 e 2024, documentos já juntados aos autos e ora reapresentados. O endereço residencial é o da família, como comprovado pela fatura de telefonia em nome do genitor. Declara também que os valores existentes em sua conta corrente eram provenientes de doações realizadas por seus avós, poupanças de família que lhe foram transferidas a título de herança antecipada e apoio familiar (organização realizada pela sua família desde o seu nascimento), e não de qualquer atividade profissional ou fonte de renda própria. Requer por tais motivos a concessão do efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada, de modo a suspender a obrigação de recolhimento das custas processuais até o julgamento definitivo do presente recurso, evitando-se, assim, o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório. Decido. Recurso tempestivo Ressalte-se que o conhecimento do recurso se dá independentemente da falta de comprovação da necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, haja vista ser esta a questão meritória, conforme a regra expressa no art. 101, §1º do CPC e diante de posicionamento já exposto pelo STJ no julgado abaixo: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISPENSA DE FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 83/STJ. 2. MORA INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em evolução da jurisprudência até então consolidada, a Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do AgRg nos EREsp 1.222.355/MG (Relator o Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 4/11/2015, DJe 25/11/2015), passou a entender que, no curso do processo, é desnecessária a formulação do pedido de gratuidade por meio de petição avulsa, ou o prévio recolhimento do preparo quando o mérito recursal disser respeito à concessão de tal benefício. 2. Inadmissível o recurso especial quanto a questão que, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.