Processo 8040768-06.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8040768-06.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. José Jorge Barreto da Silva
Última publicação
10/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040768-06.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA Advogado(s): ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB:CE22463-A) AGRAVADO: ALDACY SACRAMENTO DE PINHO Advogado(s): RENATO GOMES IMAI (OAB:GO38781), STEPHANIA DE ARAUJO TONHA (OAB:GO32396-A)   DECISÃO     Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 107437015), interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, com o objetivo de reformar a decisão (ID 558194360 dos autos de origem), proferida pelo Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 8212438-46.2025.8.05.0001, ajuizada por ALDACY SACRAMENTO DE PINHO, deferiu o pedido a tutela de urgência pleiteada, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 19, inciso I, do Decreto Estadual nº 17.251/2016, para:   "a) determinar a limitação imediata da soma de todos os descontos facultativos incidentes sobre a remuneração líquida da autora ao patamar máximo de 30%; b) determinar que as rés, SICREDI EXPANSÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO e BANCO DO BRASIL S/A, promovam, no prazo de 05 dias, a suspensão integral das consignações facultativas referentes aos contratos averbados por estas últimas (nos valores de R$ 307,93, R$ 914,16 e R$ 298,68, respectivamente), por serem as mais recentes e responsáveis pelo trespasse da margem consignável; c) determinar que as rés se abstenham de promover qualquer tipo de cobrança externa ou inscrição do nome da autora em cadastros de restrição ao crédito (SPC/SERASA) relativamente às parcelas ora suspensas por força desta decisão, sob pena de multa. Para garantir a efetividade da medida, com base no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) O descumprimento injustificado da medida constitui, ainda, ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2º, do CPC) podendo ser aplicada ao responsável pelo descumprimento multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo da incidência das astreintes. Considerando a hipervulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC."   Irresignado, o banco agravante interpôs o presente recurso (ID 107437015), pugnando pela atribuição de efeito suspensivo. Em suas razões, alega que estão ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência na origem, sustentando a regularidade das contratações e a impossibilidade de intervenção judicial em contratos livremente pactuados, sob pena de violação ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Aduz que não possui responsabilidade pelo controle da margem consignável da devedora, atribuição que competiria exclusivamente ao órgão pagador estadual. Questiona o critério de antiguidade adotado para a suspensão das cobranças e afirma que a vedação absoluta de cobrança por outros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados