Processo 8040812-30.2023.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8040812-30.2023.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
30/07/2026
Partes
34

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040812-30.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: DIRAILDES NIEL DA PAIXAO DE JESUS e outros (29) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669-A), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899-A), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573-A), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841-A), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797-A) AGRAVADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB:RJ80696-A)                  DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por DIRAILDES NIEL DA PAIXAO DE JESUS (ID 102576978), com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso.   O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 90360592):   DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA INDIVIDUAL. DANO DECORRENTE DE ATIVIDADE DE BARRAGEM. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE MACRO-LIDE. APLICAÇÃO DO TEMA 589 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Diraildes Niel da Paixão de Jesus e outros contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão do juízo da Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Nazaré/BA. A decisão de primeiro grau determinou a suspensão da ação indenizatória individual (processo nº 8000959-10.2019.8.05.0176), em razão da pendência de julgamento da Ação Civil Pública nº 1034043-71.2020.8.05.0001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Salvador, a qual versa sobre os impactos ambientais da operação da Barragem de Pedra do Cavalo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a tese firmada no Tema 589 do STJ para justificar a suspensão da ação individual; e (ii) estabelecer se a decisão de suspensão pode ser atacada por agravo de instrumento à luz do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A tese firmada no Tema 589 do STJ autoriza a suspensão de ações individuais quando estas decorrem de macro-lide ambiental que é objeto de ação coletiva previamente ajuizada, ainda que não haja identidade absoluta entre pedidos e partes, desde que presente a comunhão substancial da causa de pedir. A ação civil pública em trâmite versa sobre a mesma matriz fática (impactos da operação da Barragem de Pedra do Cavalo) que fundamenta as ações indenizatórias individuais, o que justifica a suspensão em razão da prejudicialidade lógica entre os processos. A produção de prova pericial ambiental, de alta complexidade, em múltiplas ações individuais, comprometeria a eficiência processual e aumentaria o risco de decisões conflitantes, sendo legítima a suspensão como forma de racionalização do sistema e respeito aos princípios da eficiência e da cooperação (CPC, arts. 6º e 139, VI). A suspensão não viola o direito de acesso à justiça, mas representa medida legítima de preservação da ordem processual, da isonomia entre litigantes e da economia processual. O cabimento do agravo de instrumento em hipóteses não expressamente previstas no art. 1.015 do CPC é admitido pela jurisprudência do STJ, em razão da taxatividade mitigada, quando a decisão impugnada puder causar lesão grave de difícil…

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