Processo 8040818-32.2026.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8040818-32.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DAIANE CERQUEIRA SANTANA Advogado(s): RAFAEL BUSTAMANTE MELO (OAB:BA83991), RAFAELA DOS ANJOS DA CONCEICAO LIMA PIRES MELGACO (OAB:BA65648) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por DAIANE CERQUEIRA SANTANA contra ato atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, objetivando a sua nomeação e posse no cargo de Profissional de Atendimento Integrado - Enfermeiro PSF/SMS 40h. A impetrante relata ter sido aprovada em cadastro de reserva no concurso público regulado pelo Edital nº 01/2024, ocupando a 183ª colocação na lista de candidatos negros e a 838ª colocação na lista de ampla concorrência. Sustenta que, embora tenha sido classificada fora das vagas imediatas, a sua expectativa de direito convolou-se em direito subjetivo à nomeação diante de graves ilegalidades na gestão de pessoal da saúde pública municipal. A inicial aponta que o Município de Salvador mantém um expressivo contingente de profissionais sob vínculos precários para o desempenho de funções essenciais e permanentes, preterindo os aprovados no certame vigente. Segundo a impetrante, há cerca de 231 enfermeiros contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), cujos vínculos vêm sendo prorrogados de forma sucessiva, alcançando até oito anos de vigência. Defende que essa prática desvirtua a regra constitucional do concurso público e a própria temporariedade que deveria justificar tais admissões excepcionais. A autora destaca que essa situação foi agravada pela edição da Lei Complementar Municipal nº 088/2024, que prorrogou de forma extraordinária os contratos sob regime REDA na área da saúde. Menciona que tal legislação foi editada logo após a abertura do concurso público de 2024, o que demonstraria o claro intuito da administração pública de postergar a convocação dos aprovados. Argumenta que a manutenção de temporários contratados em seleções antigas obstaculiza o acesso dos novos concursados ao serviço público. Ademais, a impetrante denuncia a existência de um amplo aparato de terceirização por meio de contratos de gestão celebrados com pessoas jurídicas privadas. De acordo com os dados apresentados, a Secretaria Municipal de Saúde mantém ativos 22 contratos de gestão que viabilizam a atuação de aproximadamente 880 enfermeiros terceirizados. Essas contratações indiretas realizam as mesmas atividades finalísticas e permanentes atribuídas ao cargo efetivo disputado pela autora no concurso público. A petição inicial também relata que, mesmo na vigência do Edital nº 01/2024, o Município de Salvador celebrou o Contrato de Gestão nº 053/2026 com o Instituto de Gestão e Humanização para atuar na Maternidade e Hospital da Criança. Esse novo instrumento prevê a contratação de 179 enfermeiros terceirizados. A autora ressalta que essa conduta evidencia a necessidade premente de pessoal e a suficiência financeira da administração, a qual despende vultosos recursos com empresas terceirizadas enquanto mantém cargos efetivos vagos. A impetrante comprova, por meio de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Gestão, a existência de 1.097 cargos vagos para a carreira de Profissional de Atendimento Integrado. Alega que a administração…
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