Processo 8040819-53.2022.8.05.0001
TJBA • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
5 SENTENÇA I Vistos etc.; JEFFERSON DELANO REBOUÇAS BRANDÃO, devidamente qualificada nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face de CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, também com qualificação nos supracitados autos. A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que é beneficiária do plano privado de assistência à saúde da parte acionada; que o pagamento das mensalidades encontra-se em dia; que possui diagnóstico de cirrose hepática sem etiologia definida, associado a câncer de fígado do tipo carcinoma hepatocelular; que vem cursando com internamentos repetidos em decorrência da enfermidade; que relatório médico subscrito por especialista indicou a necessidade urgente de transplante de fígado, sendo tal procedimento o único método terapêutico capaz de salvar sua vida; que a cirurgia seria realizada no Hospital Português da Bahia; que a equipe médica responsável pelo procedimento cobra honorários de maneira particular, no montante de R$ 88.000,00; que não existe equipe multidisciplinar credenciada ao plano de saúde para realização do transplante hepático; que a parte acionada se limitou a informar que o tratamento deveria ocorrer com equipe credenciada; que até o momento do ajuizamento da demanda não havia sido emitida autorização hospitalar de internamento; que a negativa da operadora expõe a parte autora a grave risco de agravamento do quadro clínico e óbito; que a Constituição Federal ampara sua pretensão, bem como o Código Civil e a legislação aplicável. Por fim, a parte autora instou pelo acolhimento da prestação jurisdicional, oportunidade na qual requereu pela expedição de mandado de tutela provisória de urgência antecipada, para que a parte acionada ficasse obrigada a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito, consistente em transplante de fígado, inclusive honorários médicos, despesas hospitalares, insumos, medicamentos e tudo mais que se fizesse necessário ao tratamento, sob pena de multa; como pedidos de mérito a parte autora suplicou pela DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS, CONFIRMAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONDENAÇÃO DA PARTE ACIONADA AO CUSTEIO INTEGRAL DO TRANSPLANTE DE FÍGADO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; como pedidos procedimentais a parte autora requereu pela gratuidade da justiça; citação da parte ré, para contestar a ação, sob as penas da lei; produção de provas; e condenação da parte requerida nas custas processuais e honorários de advogado. Com a peça exordial vieram documentos. Foi proferida decisão interlocutória concessiva da tutela provisória de urgência. A parte acionada foi regularmente citada, para a constituição da relação processual, bem como intimada da decisão interlocutória concessiva do pleito liminar antecipatório. A parte demandada CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, através de advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s), apresentou peça de contestação, bosquejando, em compêndio, que se trata de entidade de autogestão; que inexistiria obrigação de custeio de equipe médica particular; que o procedimento poderia ser realizado através da rede credenciada; que não houve negativa abusiva; que inexiste dano moral indenizável; requerendo, ao final,…
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