Processo 8040837-38.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040837-38.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: NILSON MUNIZ Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557-A) AGRAVADO: AXA SEGUROS S.A. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por NILSON MUNIZ contra AXA SEGUROS S.A. em razão da decisão de ID 557427349, proferida no processo nº 8084774-95.2026.8.05.0001 pelo Juízo da 13ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que indeferiu o benefício da gratuidade da Justiça, nos seguintes termos: […] "No caso em tela, a análise dos documentos acostados aos autos afasta a presunção de hipossuficiência alegada. Os contracheques de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 demonstram que o autor, na condição de Primeiro Sargento da Polícia Militar, aufere remuneração bruta mensal de R$ 10.397,12. Tal rendimento é substancialmente superior aos parâmetros de carência que justificariam a concessão da benesse integral. Embora o valor líquido percebido seja inferior, observa-se que a redução ocorre em grande parte por descontos voluntários. O autor possui diversos empréstimos consignados junto a instituições como CEF, Banco Pan, Banco Master e Banco Digio, além de mensalidades de diversas associações (APPMBA, ASSEBA, ABESP, ASTEBA e ADPOL). O endividamento voluntário, decorrente de escolhas pessoais de consumo e crédito, não pode ser utilizado como fundamento para transferir ao Estado os custos do processo. [….] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e nos dados fáticos e sistêmicos extraídos do Relatório Justiça em Números 2025, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça integral formulado por NILSON MUNIZ." O agravante requer a concessão da gratuidade de Justiça, sob o argumento de que não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Desnecessário o preparo, nos termos do art. 101, §1º do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório. Decido. O agravo de instrumento é cabível (art. 101 do CPC), o agravante possui legitimidade e interesse recursal e não há fato aparente impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Ademais, respeitadas a tempestividade e a regularidade formal da insurgência, reputo presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual conheço do recurso interposto. Pretende o agravante a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça. O direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos, previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é materializado através do benefício da Gratuidade da Justiça. Ao regular a matéria, o Código de Processo Civil, em seus artigos 98 e 99, § 2º, prevê que a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recurso para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, que pode ser pleiteada na inicial, na contestação ou na petição para ingresso de terceiro. Diante da presunção juris tantum, admite-se que o próprio Juízo afaste a presunção à luz de elementos constantes dos autos que evidenciem o não preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.