Processo 8041636-54.2021.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8041636-54.2021.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

8041636-54.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ingressa em juízo com a presente AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, todos devidamente qualificados nos autos. Com efeito, a autora afirma ter celebrado com o Centro Espírita Caminho da Redenção, pessoa jurídica de direito privado, contrato de seguro sob a apólice nº 1.160.019.288, que abrange a cobertura de danos elétricos em sua sede, cujos equipamentos foram prejudicados após oscilações na rede de energia em 25/10/2020. Destaca que o fato ensejou a indenização ao segurado no valor de R$ 7.264,71 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), pago em 10/12/2020. Por conseguinte, à luz da sub-rogação legal, pretende o ressarcimento dos valores despendidos, porquanto a responsabilidade pelo evento danoso é exclusivamente da parte ré. Instruída a exordial com documentos. O feito fora, inicialmente, distribuído à 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que o recepcionou por meio do ID 110093632, deferindo provisoriamente a gratuidade de justiça.  A parte ré opôs Embargos de Declaração (ID 116681581), sob o fundamento de que haveria erro material na decisão quanto à concessão da assistência judiciária gratuita. Por sua vez, a autora se manifestou no ID 118941005, tendo informado que não houve pedido de gratuidade processual, bem como que as custas processuais foram recolhidas. Contestação apresentada no ID 120974652, por meio da qual o réu alega, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial por pedido genérico, ausência de documentos essenciais, ausência de interesse de agir e sua ilegitimidade passiva. No mérito, ressalta a inexistência de ocorrência acerca dos danos supostamente sofridos, bem como de laudo técnico válido que comprove que os equipamentos da segurada da parte autora tenham sido prejudicados por perturbações na rede elétrica, de maneira que não se atesta o nexo causal entre a conduta da concessionária de energia elétrica e o dano suscitado. Impugna o laudo técnico apresentado pela autora. Requer o acolhimento das preliminares e, caso superadas, a improcedência da ação. Réplica da parte autora no ID 132698334. Incompetência reconhecida pelo Juízo Cível no ID 221020884. Recepcionados os autos por este Juízo Consumerista no ID 418666084, determinou-se o seu retorno para a apreciação da decisão embargada. Entretanto, por meio da decisão de ID 493514438, a Vara Cível devolveu novamente o feito, sob o fundamento de que não mais detém competência para apreciar a matéria. Intimadas a se manifestar sobre a produção de novas provas, a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 518354727), enquanto a autora consigna que, caso este Juízo entenda pela necessidade de instrução probatória, entende que é o caso de prova pericial (ID 520271727). Além disso, colaciona novos documentos, dos quais a ré se manifestou no ID 541695944. Vieram-me os autos conclusos. Relatados. Decido. Inicialmente, faz-se necessário analisar os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, o qual merece acolhimento. Isso porque o deferimento provisório da gratuidade de justiça em favor da autora se deu sem que sequer houvesse sido realizado o pedido, mesmo porque esta procedeu ao recolhimento integral das custas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados