Processo 8041693-02.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8041693-02.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário PACIENTE: FABIANA DA SILVA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): ELIEGE SANTOS DE JESUS MATOS (OAB:BA77790-A), GUILHERME DA SILVA RIOS (OAB:BA79460-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CANDEIAS - BA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de medida liminar de urgência, impetrado em benefício de Fabiana da Silva dos Santos, sob a alegação de constrangimento ilegal oriundo de ato do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Candeias, nos autos do Processo nº 8002655-45.2026.8.05.0044 (ID 107684908, p. 2). A impetração expõe que a paciente teve sua prisão preventiva decretada em 27 de maio de 2026, sob a imputação da prática, em tese, dos crimes de ameaça e coação no curso do processo (ID 107684908, p. 2). O mandado prisional respectivo foi cumprido no dia 02 de junho de 2026, sendo a paciente apresentada no dia seguinte para a realização de audiência de custódia perante a 2ª Vara das Garantias de Salvador (ID 107684908, p. 3). Naquela assentada, o juiz das garantias homologou a regularidade formal da ordem de captura e determinou a remessa célere dos autos ao juízo de origem, declarando-se incompetente para reavaliar a matéria de fundo da segregação (ID 107684912, p. 4). A defesa sustenta a manifesta ilegalidade do decreto constritivo cautelar por violação expressa ao artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, argumentando que o delito de ameaça possui pena máxima de detenção manifestamente inferior ao patamar mínimo de quatro anos exigido por lei para a decretação de prisão preventiva (ID 107684908, p. 4). Aduz, também, que a paciente nunca respondeu a medidas protetivas de urgência anteriores, uma vez que as proibições decretadas nos autos do Processo nº 8002523-85.2026.8.05.0044 dirigiam-se exclusivamente ao corréu Dervanier Tiago de Souza Leite, o que obstaria a incidência do artigo 313, inciso III, do Diploma Processual Penal (ID 107684908, p. 6). Sob tais fundamentos, pleiteia a concessão liminar para determinar o imediato relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, de modo subsidiário com a fixação de medidas cautelares diversas do cárcere (ID 107684908, p. 11). É o breve relatório. A concessão de provimentos de urgência sob a jurisdição excepcional do Plantão Judiciário de Segundo Grau, em regime de sobreaviso, reveste-se de caráter nitidamente restrito. Esta sistemática extraordinária de atendimento destina-se, de forma exclusiva, a sanar hipóteses emergenciais que envolvam ilegalidade flagrante, abuso de poder manifesto ou teratologia jurídica evidente aferíveis de plano pela autoridade plantonista. Da análise o histórico de movimentação processual, nota-se que o writ foi distribuído no sistema PJE às 13:27 do dia 04/06/2026, portanto no horário de sobreaviso. Como se sabe, o Plantão Judiciário de Segundo Grau, regulamentado pela Resolução 15/2019, deste E. Tribunal de Justiça, em conformidade com a Resolução n. 71/2009, do CNJ, "destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido por ato da autoridade competente" (art. 1º), cabendo ao magistrado plantonista avaliar e decidir, de forma fundamentada, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.