Processo 8041762-34.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8041762-34.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Almir Pereira de Jesus
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041762-34.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JUCILENE FERREIRA DOS SANTOS AZEVEDO Advogado(s): CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA77494-A) AGRAVADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL interposto por JUCILENE FERREIRA DOS SANTOS AZEVEDO em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, nos autos do Mandado de Segurança nº 8017498-04.2026.8.05.0080, impetrado contra o DIRETOR DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN) e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA/BA, que indeferiu o pedido liminar destinado a assegurar a manutenção da impetrante no certame público para o cargo de Professor Pedagogo, na condição de candidata oriunda de escola pública, nos seguintes termos: […] "A impetrante fundamenta sua pretensão em uma suposta falha técnica sistêmica que teria impedido o cumprimento do item 8.5 do edital. Entretanto, a inicial não apresenta prova técnica pré constituída que confirme a indisponibilidade da ferramenta digital no período de inscrição. O mandado de segurança não admite dilação probatória. Assim, a alegação de erro no sistema de informática da banca, quando desacompanhada de evidência documental inequívoca, impede o reconhecimento do direito líquido e certo. [...] Ademais, a demonstração de falhas tecnológicas complexas demandaria instrução processual profunda, o que é incompatível com o rito mandamental. A ausência de elementos que comprovem o preenchimento rigoroso dos requisitos formais do edital afasta o requisito da relevância do fundamento. [...] Desse modo, ante a ausência de prova sobre a alegada contradição ou falha da banca, deve prevalecer a higidez do ato administrativo impugnado até o julgamento definitivo do mérito. Ante o exposto, DENEGO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para tanto." [...] (ID 107693468 - fls. 03/07). Em suas razões recursais (ID 107692217), a agravante informa que a controvérsia tem origem em alegada falha de sistema eletrônico disponibilizado por banca organizadora do concurso público, circunstância que teria inviabilizado sua regular participação no certame, o que ensejou a impetração de mandado de segurança.  Alega que o juízo a quo indeferiu a liminar sob o argumento de que a inicial não apresentou prova técnica pré-constituída - decisão esta objeto da presente insurgência. Sustenta que promoveu tempestivamente a correção de dados cadastrais e encaminhou solicitação administrativa para regularização de sua inscrição, recebendo confirmação de atendimento por parte da organizadora. Afirma que realizou as provas em 08/03/2026. Contudo, em 27/03/2026, a banca IDECAN alterou o status para indeferido, alegando genericamente falta de documentos. Defende que a irregularidade decorreu exclusivamente de falha operacional atribuível à Administração e à banca examinadora, não podendo ser transferido à candidata o ônus de demonstrar a inexistência ou indisponibilidade da ferramenta digital destinada ao envio dos documentos. Pontua que realizou regularmente as etapas do certame sob legítima…

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