Processo 8041893-94.2025.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8041893-94.2025.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V de Reg Públicos e Acidentes de Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8041893-94.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WELLINGTON AVELINO MACHADO Advogado(s): LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB:SP300804), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB:SP282129) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc.    WELLINGTON AVELINO MACHADO ajuizou a presente AÇÃO ACIDENTÁRIA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, onde requereu a concessão de benefício acidentário, alegando, em síntese, que é portador(a) de sequelas decorrentes de acidente de trabalho que o(a) incapacitam para o desempenho de suas atividades profissionais.    O(a) autor(a) informou que no exercício da função foi acometido(a) por doenças ocupacionais que lhe deixaram parcialmente incapacitado(a) para o exercício de suas atividades laborativas e habituais. Diante disso, ingressou com a presente demanda.    Com a inicial juntou documentos.   Foi proferida decisão declarando a incompetência do Juiz Plantonista, por não se enquadrar nas hipóteses legalmente previstas, com a consequente remessa dos autos a esta Vara (ID 534297450).    O cartório certificou a inexistência de outras ações ajuizadas pela parte autora nesta Vara acidentária (ID 534931349).    O MM. Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, indicando seu endereço eletrônico e telefone, fazendo constar este Juízo Acidentário no endereçamento e apresentando comprovante de residência de sua titularidade, sob pena do seu indeferimento (ID 535115167).    O autor cumpriu parcialmente o determinado, conforme petição de ID 537696804.   O MM. Juízo determinou a intimação da parte autora para, em última oportunidade, emendar a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, sob pena do seu indeferimento (ID 538409983), o que foi cumprido através da petição de ID 543738953.   No despacho de ID 544925755, o MM. Juízo designou perícia judicial.   O laudo pericial foi acostado aos autos (ID 555482129).   O(a) requerente apresentou manifestação ao laudo pericial, concordando com as conclusões formuladas pelo perito (ID 557319359).    O INSS apresentou proposta de acordo, e, subsidiariamente, em caso de rejeição, pugnou pela improcedência do pedido (ID 565772960).    A parte autora se manifestou, rejeitando a proposta de acordo e reiterando os termos da inicial (ID 566576857).    Posteriormente, vieram-me conclusos os autos.    É O RELATÓRIO. DECIDO.   Trata-se o presente feito de AÇÃO ACIDENTÁRIA,  na qual a parte autora alega ser portadora de doença que a incapacita para o desempenho de suas atividades laborais.     Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se existirem provas a respeito dos fatos alegados, encontrando o pedido respaldo legal e merecendo acolhida.    O artigo 19 da Lei 8.213/91 caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados