Processo 8042142-57.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8042142-57.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ROZENI ANASTACIA DE JESUS e outros Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799-A) AGRAVADO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA e outros Advogado(s): RC 04 DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por D.S.J., menor representado por sua genitora R.A.J., contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA (id 561450757), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais n. 8038536-18.2026.8.05.0001 promovida contra a Ampla Planos de Saúde Ltda. e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, consistente em compelir as agravadas a autorizarem realização de intervenção cirúrgica corretiva para evitar o agravamento de deformidades estruturais e garantir a mobilidade do menor, portador de TEA. Em suas razões recursais, sustenta que a criança possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte, associado à deficiência intelectual, e que também apresenta quadro ortopédico grave, caracterizado por deformidade nos pés, com comprometimento funcional, dor e prejuízo da marcha. Sustenta que, diante da ineficácia do tratamento conservador, foi indicada a realização de procedimento cirúrgico corretivo, compreendendo osteotomia do tarso, fasciotomia plantar e transposição de tendões, com a finalidade de corrigir a deformidade e evitar o agravamento progressivo do quadro clínico. Afirma que sua genitora buscou administrativamente a autorização e o agendamento da cirurgia junto às agravadas, registrando protocolos de atendimento, sem que houvesse resposta efetiva, autorização do procedimento ou indicação de hospital e equipe médica para sua realização. Alega que a inércia das recorridas vem retardando injustificadamente o tratamento prescrito, expondo o menor ao risco de agravamento de suas limitações funcionais, comprometendo seu desenvolvimento físico. Alega que a decisão recorrida, ao indeferir a tutela de urgência, adotou interpretação excessivamente restritiva dos requisitos legais, por considerar ausente a demonstração de urgência médica e de negativa administrativa formal. Sustenta que a cirurgia indicada possui finalidade corretiva e funcional, não podendo ser tratada como procedimento facultativo apenas por ter sido classificada como eletiva, sendo que a demora na sua realização pode acarretar agravamento do quadro ortopédico, intensificação da dor e prejuízos permanentes ao desenvolvimento da criança. Pugna pela concessão da tutela antecipada recursal, para determinar que as agravadas autorizem e viabilizem imediatamente a realização da cirurgia prescrita, e ao final, que lhe seja dado provimento, confirmando a tutela de urgência. Sem preparo, por ser a parte agravante beneficiária da gratuidade de justiça, deferida na decisão de id 561450757. II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso, dado que tempestivo e municiado com os documentos necessários, estabelecidos no art. 1.007, incs. I e II do CPC. Defiro o pedido de concessão da antecipação da tutela recursal prevista no artigo 1019, I do CPC ao presente recurso, por vislumbrar a probabilidade do direito e o perigo de dano a autorizarem a reforma da decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.