Processo 8042847-43.2025.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8042847-43.2025.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V de Reg Públicos e Acidentes de Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8042847-43.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SANDRO LIMA RIBEIRO Advogado(s): AMANDA AMORIM DOS SANTOS (OAB:BA56791) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     SENTENÇA    Vistos, etc.   SANDRO LIMA RIBEIRO ajuizou a presente AÇÃO ACIDENTÁRIA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que requereu a concessão de benefício acidentário, alegando, em síntese, que é portador(a) de doença ocupacional que o(a) incapacita para o desempenho de suas atividades profissionais.     O(A) requerente afirmou que no exercício da sua função foi acometido(a) por doenças ocupacionais que lhe deixaram incapacitado(a) para desenvolver suas atividades habituais e laborativas. Diante disso, ingressou com a presente demanda.    Com a exordial foram acostados documentos.   O cartório certificou a inexistência de outras ações ajuizadas pela parte autora nesta Vara acidentária (ID 535653543).   O MM. Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, sob pena do seu indeferimento (ID 535671102).   O autor cumpriu o comando, conforme petição de ID 538026595.   Na decisão de ID 539516322, o MM. Juízo indeferiu o pedido de antecipação de tutela, designou perícia judicial e determinou a citação do réu.   O laudo pericial foi acostado aos autos (ID 554481513).   O INSS apresentou contestação (ID 555412528), alegando que a prova pericial descaracteriza o pleito autoral e pugnou pela improcedência do pedido.   O(a) requerente apresentou impugnação ao laudo pericial (ID 556009473), requerendo resposta à quesitação complementar.   O laudo pericial complementar foi acostado aos autos (ID 562315995).   O INSS apresentou proposta de acordo, e, subsidiariamente, em caso de rejeição, pugnou pela improcedência do pedido (ID566700352).   A parte autora se manifestou, rejeitando a proposta de acordo (ID 566913984).   Posteriormente, vieram-me conclusos os autos.   É O RELATÓRIO. DECIDO.   Trata-se o presente feito de AÇÃO ACIDENTÁRIA,  na qual a parte autora alega ser portadora de doença que a incapacita para o desempenho de suas atividades laborais.   Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se existirem provas a respeito dos fatos alegados, encontrando o pedido respaldo legal e merecendo acolhida.   O artigo 19 da Lei 8.213/91 caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   A aposentadoria por invalidez, assim como o auxílio por incapacidade temporária, substituem os rendimentos do trabalhador enquanto ele não conseguir desempenhar suas atividades laborais. O auxílio-acidente, por sua vez, constitui uma indenização ao trabalhador quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados