Processo 8043369-70.2025.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8043369-70.2025.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V de Reg Públicos e Acidentes de Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8043369-70.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SERGIO RICARDO DANTAS SARMENTO DE ARAUJO Advogado(s): FERNANDA GABRIELA RISERIO BRITO (OAB:BA23358) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc.   SERGIO RICARDO DANTAS SARMENTO DE ARAUJO ajuizou a presente AÇÃO ACIDENTÁRIA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que requereu a concessão de benefício acidentário, alegando, em síntese, que é portador(a) de doença ocupacional que o(a) incapacita para o desempenho de suas atividades profissionais.   O(A) requerente afirmou que no exercício da sua função foi acometido(a) por doenças ocupacionais que lhe deixaram incapacitado(a) para desenvolver suas atividades habituais e laborativas. Diante disso, ingressou com a presente demanda.   Com a exordial foram acostados documentos.   O cartório certificou a inexistência de outras ações ajuizadas pela parte autora nesta Vara acidentária (ID 536460598). O MM. Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, indicando seu endereço eletrônico e telefone, sob pena do seu indeferimento (ID 536484541), o que foi cumprido no ID 539098800. Na decisão de ID 540243343, o MM. Juízo indeferiu o pedido de antecipação de tutela, designou perícia judicial e determinou a citação do réu.   O laudo pericial foi acostado aos autos (ID 554481551). O INSS apresentou contestação (ID 555836939), alegando a impossibilidade de aplicação da fungibilidade entre benefícios, sustentando que a parte autora limitou o pedido ao auxílio-acidente, sendo vedada a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente, por serem estranhos aos limites da lide posta, e requerendo a improcedência do pedido.   O(a) requerente apresentou impugnação ao laudo pericial (ID 558431618) e réplica à contestação no ID 558802446. Posteriormente, vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO. DECIDO.   Trata-se o presente feito de AÇÃO ACIDENTÁRIA, na qual a parte autora alega ser portadora de doença que a incapacita para o desempenho de suas atividades laborais.   Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se existirem provas a respeito dos fatos alegados, encontrando o pedido respaldo legal e merecendo acolhida.   O artigo 19 da Lei 8.213/91 caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   O artigo 59 da Lei 8.213/91, por seu turno, dispõe que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.   No caso em questão, a parte autora foi submetida à perícia, realizada por perito médico nomeado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados