Processo 8043547-19.2025.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8043547-19.2025.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V de Reg Públicos e Acidentes de Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8043547-19.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: GIVANILDO SANTOS PEREIRA Advogado(s): MATHEUS COSTA PEREIRA (OAB:BA17123) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     SENTENÇA     Vistos, etc.   GIVANILDO SANTOS PEREIRA ajuizou a presente AÇÃO ACIDENTÁRIA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a conversãõ do auxílio por incapacidade temporária previdenciário em acidentário, bem como a concessão do benefício de auxílio-acidente, sob a alegação de ser portador de sequelas decorrentes de acidente de trabalho que reduziram sua capacidade laborativa.   O requerente afirmou que, no exercício do seu trabalho, foi exposto a condições de trabalho ergonomicamente desfavoráveis e sobrecarga biomecânica, o que resultou no surgimento e agravamento de graves patologias na coluna vertebral e ombros, que reduziram permanentemente sua capacidade de trabalho habitual. Asseverou que usufruiu de auxílio por incapacidade temporária, contudo, o ente previdenciário cessou o benefício e deixou de conceder o devido auxílio-acidente. Diante disso, ingressou com a presente ação.   Com a exordial foram acostados documentos (ID 536591053).   O Cartório certificou a inexistência de outra ação acidentária em nome do autor nesta Vara (ID 537326263).   Após determinação de emenda à inicial pelo MM. Juízo, no despacho de ID 537331831, o autor informou seu telefone e endereço eletrônico e apresentou seu comprovante de residência (ID 541389258 e ID 541396359).   Na decisão de ID 541666663, o MM. Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, designou a realização de perícia médica e determinou a citação do acionado.   O laudo pericial foi acostado aos autos (ID 546258967).   A parte autora manifestou-se acerca do laudo pericial, concordando com as conclusões da especialista nomeada (ID 549343140).   Devidamente citado (ID 546258972), o INSS apresentou proposta de acordo para a parte autora. Na mesma ocasião, apresentou contestação, para o caso de rejeição de sua proposta de acordo, na qual pugnou pela improcedência dos pleitos autorais (ID 555481082).   A parte autora manifestou sua recusa em relação aos termos do acordo oferecido pelo INSS e reiterou o pedido de procedência dos pedidos formulados na petição inicial (ID 560459588).   Vieram-me os autos conclusos (ID 560729162).   É o relatório. Decido.   Trata-se o presente feito de AÇÃO ACIDENTÁRIA, na qual o autor alega ser portador de doenças que o incapacitam para o desempenho de suas atividades laborais.   Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se existirem provas a respeito dos fatos alegados, encontrando o pedido respaldo legal e merecendo acolhida.   O artigo 19 da Lei 8.213/91 caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados