Processo 8043979-47.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8043979-47.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1 V de Registros Públicos de Salvador
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR  VARA DE REGISTRO PÚBLICO Praça Dom Pedro II  s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br   SENTENÇA Processo nº: 8043979-47.2026.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: NICOMEDES CRUZ DA SILVA Requerido:INTERESSADO: JOSE CABRAL DA SILVA   EMENTA DIREITO CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DE ASCENDENTES. GENITORES DO FALECIDO. LONGEVIDADE IMPROVÁVEL. PRESUNÇÃO NATURAL DE MORTE. LÓGICA BIOLÓGICA. PROVA IMPOSSÍVEL. PROCEDÊNCIA. I. Caso em exame: Pedido de autorização judicial formulado por Nicomedes Cruz da Silva, viúva de José Cabral da Silva (falecido em 2016 e nascido em 1934), visando à dispensa da apresentação das certidões de óbito de seus sogros perante o 6º Tabelionato de Notas de Salvador, sob a alegação de impossibilidade material de localização dos registros e presunção de falecimento por idade avançada. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a idade centenária que os ascendentes teriam, aliada à inviabilidade de localização dos registros civis, autoriza o magistrado a dispensar a exigência documental em inventário extrajudicial com base na presunção de óbito e na equidade. III. Razões de decidir: Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o magistrado não está adstrito à legalidade estrita, devendo adotar a solução mais conveniente ao interesse público e social (Art. 723, parágrafo único, do CPC). O falecido José Cabral da Silva nasceu em 1934, de modo que seus genitores teriam hoje idade superior a 110 anos, tornando o óbito fato notório conforme as máximas da experiência (id quod plerumque accidit). A exigência de prova documental de fatos ocorridos há mais de um século, sem dados mínimos, configura prova diabólica que impede o exercício do direito sucessório. Precedentes dos Tribunais Estaduais. Parecer favorável do Ministério Público. IV. Dispositivo e tese: Pedido julgado procedente para dispensar a apresentação das certidões de óbito dos genitores do falecido. Tese: "1. É possível a dispensa de certidão de óbito de ascendentes em inventário extrajudicial quando a longevidade improvável destes, aferida pela idade do falecido, gera presunção natural de morte. 2. A exigência de prova impossível em jurisdição voluntária deve ser mitigada em favor da efetividade do direito substancial e da razoabilidade." Referências: Código de Processo Civil, arts. 98, 487, I, 719 e 723; Estatuto do Idoso, art. 71; TJSP, AI 2298997-97.2023.8.26.0000; TJSP, AI 2036942-26.2025.8.26.0000; TJSP, AI 2267652-84.2021.8.26.0000; STJ, REsp 1.837.129/ES. Vistos, etc. NICOMEDES CRUZ DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente Ação de Dispensa de Apresentação de Certidões de Óbito em face do espólio de seu falecido esposo, JOSÉ CABRAL DA SILVA. A pretensão autoral visa obter autorização judicial para dispensar a exigência documental formulada pelo 6º Tabelionato de Notas de Salvador, consistente na apresentação das certidões de óbito dos genitores do falecido, Argentino Cardoso da Silva e Ignacia Cabral da Silva, como condição para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial. Em sua peça exordial, a requerente narra que o seu falecido marido, JOSÉ…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados