Processo 8044152-74.2026.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8044152-74.2026.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Des. José Cícero Landin Neto Órgão Especial
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8044152-74.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI Advogado(s): ALAN DE SOUZA PINTO (OAB:MG158385) IMPETRADO: Desembargadora Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Extrajudicial do TJBA - CEBRASPE e outros Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de medida liminar impetrado por NAYARA HELLEN DE ANDRADE SAPORI contra ato atribuído à DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DA BAHIA, consubstanciado no indeferimento de sua inscrição preliminar no certame regido pelo Edital nº 1/2025 - TJBA Notários, com vistas a obter a suspensão dos efeitos do ato impugnado e o restabelecimento de sua participação no concurso, especialmente na prova escrita e prática designada para o dia 21 de junho de 2026. Aduz a impetrante que realizou regularmente sua inscrição no certame sob o nº 10000788, na modalidade de provimento por ampla concorrência, tendo efetuado o pagamento tempestivo da taxa de inscrição no valor de R$ 400,00, em 06/04/2026, conforme comprovante bancário emitido pelo Banco Bradesco (ID. 108218365) e confirmação de pagamento expedida pelo CEBRASPE (ID. 108218366). Informa, ainda, que possui certificado válido de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, atendendo integralmente à exigência prevista no item 6.4.1.1 do edital. Relata que, quando da divulgação da relação provisória dos candidatos habilitados para a prova escrita e prática, foi surpreendida com o indeferimento de sua inscrição (ID. 108219068), fundado em suposta ausência de documentação relacionada aos itens 5.2.7.1.1 e 6.4.1.1 do edital. Sustenta que o item 5.2.7.1.1 refere-se exclusivamente a candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras mediante aproveitamento recíproco de procedimento de heteroidentificação, exigência manifestamente inaplicável à sua situação, porquanto inscrita exclusivamente pela ampla concorrência, conforme comprovante de inscrição (ID. 108218363). Argumenta que essa inconsistência fragiliza a presunção de legitimidade do ato administrativo e compromete a confiabilidade da conclusão segundo a qual o certificado ENAC não teria sido recebido pela plataforma eletrônica. Acrescenta que o sistema eletrônico disponibilizado pelo CEBRASPE não fornece protocolo individualizado, recibo auditável ou mecanismo seguro de rastreabilidade que permita ao candidato comprovar quais documentos foram efetivamente recebidos e processados pela plataforma, circunstância que caracteriza assimetria informacional e impossibilita a produção de prova pelo candidato, configurando verdadeira prova diabólica. Aponta, ademais, que a banca examinadora, ao divulgar o quantitativo de inscritos por sistema de concorrência (ID. 108219081), teria incorrido em novo erro sistêmico, ao considerar a totalidade dos candidatos inscritos como autodeclarados quilombolas. Destaca que, em 12/06/2026, a própria banca examinadora disponibilizou-lhe consulta ao local e horário de realização da prova escrita e prática, indicando sala de aplicação (Sala nº 00044), na Universidade Federal da Bahia - Pavilhão de Aulas Reitor Felipe Serpa, conforme documento…

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